TJDFT - 0703152-10.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BEZERRA NETO em 13/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
REVISÃO DE NOTA DA PROVA DISCURSIVA.
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO.
HIPÓTESE RESTRITA À SEARA DA LEGALIDADE.
VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para substituir ou rever parâmetros de correção adotados pela banca examinadora do concurso público, ressalvados aspectos de legalidade (RE 632853, Pleno, rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe 26-06-2015). 2. É indevido o Juízo se revestir do papel de membro da banca examinadora.
O examinador é quem detém a expertise para a elaboração e correção dos quesitos, principalmente nos casos em que a impugnação da avaliação feita volta-se a critérios interpretativos. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
23/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:45
Conhecido o recurso de FRANCISCO EDSON BEZERRA NETO - CPF: *37.***.*37-21 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
12/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/04/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702999-92.2023.8.07.0005
Assupero Ensino Superior LTDA.
Pravaler S/A
Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 11:28
Processo nº 0703084-82.2022.8.07.0015
Marisa Cardoso Guimaraes Mota
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thatyanna Mychelle Gomes de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 17:18
Processo nº 0702979-56.2023.8.07.0020
Carla Norberta Ribeiro Queiroz
Deusdete Santos
Advogado: Nardenn Souza Porto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:28
Processo nº 0702995-52.2023.8.07.0006
Banco C6 Consignado S.A.
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 08:59
Processo nº 0703089-46.2022.8.07.0002
Francisco Mascimo do Espirito Santo
Felipe Pereira da Costa
Advogado: Wendy Ferreira Quadro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 18:52