TJDFT - 0738714-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:04
Expedição de Autorização.
-
09/10/2024 19:04
Expedição de Autorização.
-
09/10/2024 19:03
Expedição de Autorização.
-
09/10/2024 19:03
Expedição de Autorização.
-
09/10/2024 19:03
Expedição de Autorização.
-
09/10/2024 19:02
Expedição de Autorização.
-
09/10/2024 19:02
Expedição de Autorização.
-
09/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
21/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DEBORA PIPAS DE SIMONE em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE ANDRADE em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:13
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738714-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AMELIA MACIEL MARIA, IVAN RIBEIRO, DEBORA PIPAS DE SIMONE, DANIEL BERTARINI DE SOUSA, CARLOS EDUARDO STEVANATO, MOEMA ALVES TAVARES, ADRIANA ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 15:43:22.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738714-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AMELIA MACIEL MARIA, IVAN RIBEIRO, DEBORA PIPAS DE SIMONE, DANIEL BERTARINI DE SOUSA, CARLOS EDUARDO STEVANATO, MOEMA ALVES TAVARES, ADRIANA ALVES DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024 07:39:54.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
03/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 09:03
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 13:08
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DEBORA PIPAS DE SIMONE em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MACIEL MARIA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MOEMA ALVES TAVARES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DANIEL BERTARINI DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO STEVANATO em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/11/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 00:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 00:42
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de MARIA AMELIA MACIEL MARIA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE ANDRADE em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de IVAN RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de DEBORA PIPAS DE SIMONE em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de DANIEL BERTARINI DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de MOEMA ALVES TAVARES em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738714-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA AMELIA MACIEL MARIA, IVAN RIBEIRO, DEBORA PIPAS DE SIMONE, DANIEL BERTARINI DE SOUSA, CARLOS EDUARDO STEVANATO, MOEMA ALVES TAVARES, ADRIANA ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora CARLOS EDUARDO STEVANATO para juntar declaração de reconhecimento de crédito em seu favor que contenha data e valor de cada verba devida e com assinatura de autoridade competente, conforme as declarações das demais partes requerentes.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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