TJDFT - 0703179-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 23:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:44
Outras decisões
-
28/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/03/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:41
Indeferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/02/2025 18:15
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:25
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
10/02/2025 20:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:22
Indeferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 18:31
Indeferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
17/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 23:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 23:15
Deferido em parte o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 23:15
Indeferido o pedido de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO - CPF: *34.***.*81-27 (EXECUTADO)
-
16/09/2024 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 18:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 20:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:49
Indeferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703179-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0284 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, realizei consulta aos sistemas RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
04/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:13
Outras decisões
-
04/04/2024 11:13
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703179-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: FERNANDO BERNARDINO ARAGAO DECISÃO Considerando o descumprimento do acordo, o feito deve prosseguir.
Não tendo o credor logrado êxito em obter a satisfação do crédito, defiro, com suporte no artigo 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino desde já a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Saliento que deixo de realizar pesquisa de bens pelo sistema ERIDF, pois se trata de diligência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário, bem como em razão de este juízo não dispor de acesso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
07/03/2024 09:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:55
Outras decisões
-
04/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2024 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/06/2023 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:16
Homologada a Transação
-
06/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDINO ARAGAO em 16/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:44
Outras decisões
-
03/02/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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