TJDFT - 0709249-51.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 18:27
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:08
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709249-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO, PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA GONCHAROV *41.***.*09-23, ANA MARIA GONCHAROV SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que a parte requerente, intimada a indicar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, quedou-se inerte, pois apenas limitou-se a solicitar buscas judiciais de endereço.
Ocorre que tais buscas são incompatíveis com a celeridade determinada pela Lei dos Juizados e já foi indeferida em oportunidade anterior (ID 162748971).
Por outro lado, a pesquisa judicial somente seria cabível acaso a autora demonstrasse o esgotamento de todos os meios disponíveis ao seu alcance para a localização da parte adversa.
E isso não ocorreu.
Com efeito, incumbe à requerente diligenciar previamente o endereço da requerida antes de ingressar com a demanda, pois isso constitui pressuposto processual da ação, sob pena de, não o fazendo, ver indeferida a peça de ingresso.
Nesse aspecto, o sistema processual prevê a citação por edital quando não se tem notícias do paradeiro do réu.
Portanto, a parte dispõe de meios para o acesso à jurisdição.
Ademais, de acordo com o princípio da Cooperação, as partes devem colaborar com a Justiça cumprindo os deveres que lhe são inerentes na busca da mais escorreita e célere prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 18:10:51.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/07/2023 21:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 10:42
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:42
Indeferida a petição inicial
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20/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709249-51.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO, PRISCILA NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA GONCHAROV *41.***.*09-23, ANA MARIA GONCHAROV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Citação e Intimação de IDs 164119096 e 164119097, enviado para as REQUERIDAS: ANA MARIA GONCHAROV *41.***.*09-23 e ANA MARIA GONCHAROV, foram devolvidos pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" (diligência realizada em 11/2023, conforme IDs 165477943 e 165477892 ).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo , intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado das referidas partes (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matrícula 310533 -
17/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2023 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:26
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:26
Indeferido o pedido de MATHEUS HENRIQUE DA CUNHA RAMIRO - CPF: *31.***.*57-47 (REQUERENTE)
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19/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 23:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 23:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 16:21
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:21
Outras decisões
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02/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/03/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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02/03/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 10:15
Recebidos os autos
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01/03/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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