TJDFT - 0703318-82.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 09:12
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:31
Outras decisões
-
30/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 13:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2024 12:00
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2024 17:32
Indeferido o pedido de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 14:46
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:58
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:24
Indeferido o pedido de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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06/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703318-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: RAFAEL DE RESENDE ALVES, NILTON ALENCAR ARAUJO RESENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 197794028 (DETRAN/DF).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a referida resposta no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703318-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: RAFAEL DE RESENDE ALVES, NILTON ALENCAR ARAUJO RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico não podem ser da SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 37.***.***/0001-24, quando os poderes para levantar valores foram outorgados aos advogados, não à Sociedade.
Em prosseguimento ao feito, vê-se que a parte credora deixou de informar o nome do credor fiduciário dos veículos, bem assim os endereços eletrônicos para a expedição de ofício em busca de informações referentes a eventuais débitos ou parcelas vincendas.
Assim, concedo à parte credora prazo de 05 (cinco) dias.
Informados dados bancários da parte credora ou dos advogados com poderes para levantar valores, expeça-se alvará eletrônico do valor existente na conta judicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 22:47:39.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
14/05/2024 23:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:10
Outras decisões
-
14/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:38
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:58
Outras decisões
-
03/05/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de NILTON ALENCAR ARAUJO RESENDE em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:53
Outras decisões
-
17/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/04/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/04/2024 19:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703318-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: RAFAEL DE RESENDE ALVES, NILTON ALENCAR ARAUJO RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Acórdão de Id. 191925376 cassou a sentença (ID. 173314575), pois entendeu que o bloqueio SISBAJUD de Id. 63374386 interrompeu o prazo da prescrição intercorrente.
Assim, determinou o retorno dos autos para este Juízo de origem e o prosseguimento da execução.
Diante disso, fica a exequente intimada para indicar medidas constritivas efetivas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
O pedido deverá vir acompanhado de planilha de débito atualizada.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:18:18.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
04/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:44
Outras decisões
-
03/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 06:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 06:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:56
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de NILTON ALENCAR ARAUJO RESENDE em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:37
Outras decisões
-
06/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:15
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 05:40
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 07:29
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 16:25
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:24
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 20:44
Recebidos os autos
-
07/08/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 19:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE RESENDE ALVES - CPF: *36.***.*84-23 (EXECUTADO) em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE RESENDE ALVES em 17/07/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de NILTON ALENCAR ARAUJO RESENDE em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Edital em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:53
Expedição de Edital.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:25
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 17:46
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/05/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:36
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/04/2020 15:43
Processo Desarquivado
-
14/09/2017 11:25
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2017 05:24
Decorrido prazo de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/09/2017 23:59:59.
-
26/08/2017 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2017.
-
18/08/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2017 15:33
Recebidos os autos
-
16/08/2017 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2017 15:59
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/08/2017 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 03:04
Publicado Certidão em 15/08/2017.
-
14/08/2017 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2017 07:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2017 18:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 18:50
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 12:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 19:36
Recebidos os autos
-
01/08/2017 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2017 17:25
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/08/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2017.
-
28/07/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 17:50
Recebidos os autos
-
26/07/2017 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2017 11:18
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2017 11:18
Decorrido prazo de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (EXEQUENTE) em 26/07/2017.
-
26/07/2017 11:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 05:29
Decorrido prazo de MADEMAC MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 25/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 14:46
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 18:30
Recebidos os autos
-
13/07/2017 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2017 14:50
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/07/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 16:39
Recebidos os autos
-
30/06/2017 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2017 07:57
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2017 07:55
Decorrido prazo de NILTON ALENCAR ARAUJO RESENDE - CPF: *51.***.*67-15 (EXECUTADO) em 22/05/2017.
-
21/06/2017 07:55
Decorrido prazo de RAFAEL DE RESENDE ALVES - CPF: *36.***.*84-23 (EXECUTADO) em 06/06/2017.
-
07/06/2017 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE RESENDE ALVES em 06/06/2017 23:59:59.
-
05/05/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2017 02:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2017 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 12:53
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 11:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 03:10
Publicado Edital em 11/04/2017.
-
10/04/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2017 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2017 19:13
Recebidos os autos
-
05/04/2017 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2017 13:04
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2017 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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