TJDFT - 0703322-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703322-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais), em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, que fica desde logo intimado a indicar a conta bancária para expedição do ofício de transferência.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 18:55
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703322-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, fica a parte requerida intimada para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703322-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA DESPACHO Diante do equívoco da intimação de id. 181266664, intime-se o EXEQUENTE para manifestar-se quanto ao depósito realizado pelo EXECUTADO, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:19
Outras decisões
-
24/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 17:40
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de HIDERALDO LUIZ DE ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 00:54
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/04/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 11:36
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 17:44
Recebidos os autos
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23/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
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22/01/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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