TJDFT - 0703322-82.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:00
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Ante a sucumbência, arcará o autor com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, atento ao art. 85, § 8º, do CPC, arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Contudo suspendo as cobranças, vez que deferida a gratuidade de justiça. -
28/02/2024 09:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:50
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:05
Outras decisões
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07/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 16:39
Recebidos os autos
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25/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 16:39
Decretada a revelia
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09/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/11/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 19:11
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a HELLEY TAVARES DE SOUZA - CPF: *92.***.*79-00 (AUTOR).
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31/08/2023 19:11
Recebida a emenda à inicial
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24/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 18:32
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/07/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 18:01
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 19:47
Recebidos os autos
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05/05/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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