TJDFT - 0703362-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:10
Deferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:46
Indeferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:24
Deferido em parte o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:11
Outras decisões
-
17/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:54
Indeferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 20:53
Expedição de Termo.
-
17/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:47
Expedição de Termo.
-
02/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:42
Outras decisões
-
09/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:17
Deferido em parte o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 27/05/2024, o prazo para a PARTE EXECUTADA se manifestar sobre a decisão de ID 195211048.
Ato contínuo, e nos demais termos da decisão, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias..
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 193204966, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 65,66, em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:17
Outras decisões
-
30/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/04/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/04/2024 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/04/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703362-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA, ROBERTO FREIRE DA SILVA EXECUTADO: FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença transitada em julgado não determinou a devolução do veículo.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de entrega do veículo sinistrado ao executado.
Certifique-se o transcurso de prazo para cumprimento da sentença.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, conforme já determinado no ID 187454659.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:39
Deferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (EXEQUENTE) e ROBERTO FREIRE DA SILVA - CPF: *44.***.*10-91 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/02/2024 12:19
Deferido o pedido de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA - CPF: *76.***.*83-53 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:59
Indeferido o pedido de FAUSTINO GUTEMBERG ALMEIDA DOURADO - CPF: *70.***.*89-53 (REQUERIDO)
-
06/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DEBORA ELIAS PEREIRA FREIRE DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/07/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703176-44.2023.8.07.0009
Aguimar Rodrigues Borges
Gilson Martinez Eleuterio
Advogado: Raimundo Deodato da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 18:12
Processo nº 0703206-55.2023.8.07.0017
Cloves Romeiro
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Tainary Biava Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 12:41
Processo nº 0703163-87.2024.8.07.0016
Amanda Muniz Nogueira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Janio Carlos Francisco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 18:01
Processo nº 0703362-91.2023.8.07.0001
Bianca de Brito Araujo Monteiro
Distrito Federal
Advogado: Paulo Joaquim de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 16:58
Processo nº 0703362-82.2023.8.07.0004
Francisco Farias
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 12:58