TJDFT - 0703421-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703421-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA em desfavor do IPREV/DF – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL e, subsidiariamente, do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs (ID 245079416).
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Contudo, não consta nos autos planilha descriminada dos valores depositados.
Intime-se o IPREV para trazer trazer planilha, para indicar o valor devido a cada credor.
Com a planilha, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença.
Após as providências, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Intime-se o IPREV.
Prazo: 10 dias já considerado o dobro.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:19
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2025 23:59.
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18/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:23
Outras decisões
-
13/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:08
Deferido o pedido de JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA - CPF: *31.***.*82-20 (EXEQUENTE).
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:15
Outras decisões
-
24/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703421-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão de ID 211528531.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos declaratórios.
Fundamento e Decido.
Segundo o embargante, a decisão padece de omissão quanto à análise do contrato de prestação de serviços juntado ao ID 211446230.
Com razão o exequente, motivo pelo qual ACOLHO os embargos de declaração e passo a suprir a omissão e retificar a decisão de ID 211528531, da seguinte forma: O processo deve prosseguir quanto à obrigação de fazer.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça concedida em favor do autor. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, é cediço que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, nos termos do art. 22, §4ª da Lei 9.806/94.
Ante o contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 211528531), DEFIRO o destacamento de honorários contratuais, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), na requisição de pagamento respectiva, em favor de RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO, CPF *50.***.*02-27.
Publique-se.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se o prazo para manifestação dos executados quanto ao cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Aguarde-se o prazo para impugnação dos executados.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:24
Outras decisões
-
17/09/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703421-28.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:29:47.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
16/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:50
Outras decisões
-
10/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:30
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:36
Outras decisões
-
26/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:21
Outras decisões
-
17/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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09/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/05/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de JUVENAL SEBASTIAO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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11/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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31/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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