TJDFT - 0703004-44.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 20:08
Recebidos os autos
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07/03/2025 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FILIPE LIMA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CAMILA GUIMARAES QUEIROZ VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 21:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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05/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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21/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:54
Indeferido o pedido de MISLENE SAMPAIO CORDEIRO SILVA - CPF: *04.***.*68-30 (EXECUTADO)
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03/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703004-44.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CAMILA GUIMARAES QUEIROZ VIEIRA, FILIPE LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MISLENE SAMPAIO CORDEIRO SILVA CERTIDÃO DE ORDEM do MM Juiz, ante a impugnação da parte executada do bloqueio judicial em sua conta bancária de ID 167901558 e seguintes, ao autor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:33:42.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703004-44.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA GUIMARAES QUEIROZ VIEIRA, FILIPE LIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MISLENE SAMPAIO CORDEIRO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.124,35, em conta de titularidade da parte executada.
Os demais valores ínfimos foram, de ordem, desbloqueados.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
20/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
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15/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 00:48
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MISLENE SAMPAIO CORDEIRO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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26/01/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 11:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2022 18:12
Recebidos os autos
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26/06/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
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11/04/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 18:30
Arquivado Definitivamente
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11/10/2019 18:29
Transitado em Julgado em 20/09/2019
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11/10/2019 18:29
Juntada de Certidão
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09/10/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 12:19
Publicado Sentença em 20/09/2019.
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20/09/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 16:53
Recebidos os autos
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18/09/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 16:53
Homologada a Transação
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15/08/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 17:07
Recebidos os autos
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26/07/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 17:07
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2019 09:32
Decorrido prazo de CAMILA GUIMARAES QUEIROZ VIEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
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14/07/2019 09:32
Decorrido prazo de FILIPE LIMA DE OLIVEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/07/2019 02:57
Publicado Certidão em 04/07/2019.
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03/07/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2019 16:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2019 16:14
Juntada de Certidão
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28/06/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/06/2019 04:39
Decorrido prazo de MISLENE SAMPAIO CORDEIRO SILVA em 21/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 17:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 17:26
Juntada de Certidão
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11/06/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2019.
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03/06/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2019 16:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 16:25
Juntada de Certidão
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29/05/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/05/2019 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/04/2019 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2019 15:55
Recebidos os autos
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15/04/2019 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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08/04/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/04/2019 10:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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08/04/2019 10:45
Juntada de Certidão
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05/04/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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05/04/2019 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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