TJDFT - 0719260-12.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ABRANTES DE MELO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 23:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:38
Deferido o pedido de MARIA ABRANTES DE MELO - CPF: *15.***.*56-20 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:36
Deferido o pedido de MARIA ABRANTES DE MELO - CPF: *15.***.*56-20 (INVENTARIANTE).
-
10/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:44
Expedição de Termo.
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28/06/2024 13:06
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO CLARO NETO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ABRANTES em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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10/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, manifeste-se a inventariante no prazo de 5 (cinco) dias quanto à petição da Fazenda Pública de ID Num. 194149253.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 08:36:25.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
23/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao esboço de partilha apresentado em ID Num. 191720039, sob pena de preclusão.
Após, à Fazenda Pública.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 14:40:24.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
03/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta a regularização do CPF do falecido o qual possuía duplicidade de CPF, intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de casamento atualizada do falecido, constando o número correto de seu CPF, em substituição àquela de id. (Num. 97613543 - Pág. 1). 2.
Sem prejuízo, retorne os autos ao Contador para elaboração de novo esboço de partilha em substituição ao de id.
Num. 166014844 - Pág. 1/2, o qual deverá constar a partilha da dívida dos autores da herança entre seus herdeiros e, ainda, se atentar que há erro no quadro de resumo da repartição onde consta: VALOR RELATIVO A CADA UM DOS HERDEIROS (itens 3.8 e 3.9), eis que somente há herdeiros de 3.1 a 3.4 e, ainda, que as herdeiras 3.1 a 3.3 herdam na mesma proporção. 3.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os herdeiros, por meio de seu advogado constituído, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, intime-se a Fazenda Pública do DF para se manifestar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Ceilândia, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:25:53.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
14/02/2024 11:33
Outras decisões
-
11/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:25
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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26/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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26/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, fica deferida a dilação de prazo ao autor por 15 dias.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 12:02:43.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
27/09/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 15:32:11.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
01/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias quanto a petição de ID 169401015.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 18:42:47.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
22/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719260-12.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA ABRANTES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO CLARO NETO, FRANCISCA MARIA DE ABRANTES HERDEIRO: RAIMUNDA ABRANTES DE LIMA, ANDRE ABRANTES DE MELO, GERALDO ABRANTES DE MELO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem quanto ao esboço de partilha de ID 166014844, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 10:40:36.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
02/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
1.
Baixem os autos ao contador partidor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar plano de partilha, atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte dos autores da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes corretos e completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) dos espólios, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 2.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os herdeiros, por meio de seu advogado constituído, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, intime-se a Fazenda Pública do DF para se manifestar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 3.
Sem prejuízo do acima disposto, promova a Secretaria a exclusão dos documentos de Num. 158828518 - Pág. 1, Num. 158828529 - Pág. 1, Num. 158828530 - Pág. 1, conforme requerido na petição de Num. 158828518 - Pág. 2, eis que estranhos ao presente feito sucessório. 4.
Por fim, não havendo requerimentos, faça-se conclusão para sentença.
CEILÂNDIA-DF, 18 de julho de 2023 15:49:24.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUI DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:30
Outras decisões
-
12/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:08
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
15/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
21/04/2022 17:17
Recebidos os autos
-
21/04/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
17/01/2022 18:50
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
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15/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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