TJDFT - 0703441-81.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:06
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 15:18
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 15:18
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 06:43
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:38
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 14:24
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703441-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: COZINHA ARABE ALIMENTOS LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:21:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 11:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 22:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2024 22:12
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 06:53
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:17
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:55
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703441-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: COZINHA ARABE ALIMENTOS LTDA, LIDIA CAMBUY PERIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a parte exequente formulou pedido de penhora de eventuais recebíveis decorrentes das vendas efetuadas por meio de cartões de crédito e débito, boleto bancários, entre outras.
Assim, indefiro tal pedido ante a abrangência da pesquisa SISBAJUD.
Isso porque o sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, abrange todas as instituições financeiras, bem como as cooperativas de crédito e Fintechs.
Ademais, a parte interessada não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da executada.
Noutro giro, trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 19:28:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:30
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
26/12/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 20:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de LCP RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - EPP em 10/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 00:11
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:55
Expedição de Edital.
-
31/05/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 20:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 20:13
Recebidos os autos
-
28/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 20:13
Outras decisões
-
26/05/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 00:29
Publicado Edital em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:00
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/04/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 15:59
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
07/04/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LCP RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - EPP em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de LCP RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
29/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 08:53
Recebidos os autos
-
22/12/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 08:44
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 30/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:33
Decretada a revelia
-
22/07/2022 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LIDIA CAMBUY PERIDES em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 04:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 23:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 21:14
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 22:33
Recebidos os autos
-
25/01/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 22:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/09/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2021 10:32
Recebidos os autos
-
13/05/2021 19:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2021 21:21
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 20:27
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:04
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 10:04
Transitado em Julgado em 19/04/2021
-
16/04/2021 15:25
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:25
Homologada a Transação
-
16/04/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 09:25
Recebidos os autos
-
16/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2021 20:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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