TJDFT - 0703454-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:02
Juntada de carta de guia
-
13/02/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
10/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
06/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
29/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 09:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
28/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0703454-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: DANILO DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO De ordem, intimo a ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR DANILO DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal, c/c artigos 5º, inciso III, da Lei 11.340/06. (...) Assim, em face da valoração favorável de todas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Na segunda fase, ausentes agravantes e atenuantes, mantenho inalterada a pena na fase intermediária.
Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento prevista no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal, de modo que majoro a pena para 09 (nove) meses de reclusão, mais 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, a qual torno definitiva. (...) estabeleço o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena, por ser a pena inferior a 4 anos, o réu ser primário e as circunstâncias judiciais são favoráveis.
Por expressa vedação legal (art. 17 da Lei 11.340/06), deixo de conceder ao acusado os benefícios penais previstos no art. 44 do Código Penal.
Afasto, igualmente, a concessão do sursis da pena, previsto no art. 77 do Código Penal, pois a suspensão da execução da pena por 2(dois) anos mediante o cumprimento de condições, mostra-se, ao fim, mais onerosa que o cumprimento da pena em regime aberto.
Certo, ainda, de que a vítima disse em juízo que tinha a intenção de ser compensada moralmente pelo abalo sofrido, fixo a título de indenização mínima por danos morais à vítima o valor de 300,00 (trezentos) reais, corrigido monetariamente pelo IGPM a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos fatos (Súmula 54 do STJ), com fundamento no art. 387, IV, do CPP, podendo a vítima executá-lo pelo valor ora fixado perante o Juízo Cível competente.
Por fim condeno o denunciado ao pagamento das custas processuais, pois a análise de eventual pedido de isenção caberá ao juízo da execução e concedo-lhe a oportunidade para recorrer em liberdade. (...) NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
10/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto conheço dos embargos por tempestivos, contudo, a eles nego provimento.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
28/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
13/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:30
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
10/10/2023 12:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:01
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
11/09/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:10
Expedição de Ata.
-
11/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 10:17
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 14:00, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
12/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/11/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
26/11/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:47
Declarada incompetência
-
16/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 16:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:27
Declarada incompetência
-
24/10/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/10/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/10/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 10:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/09/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/08/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
12/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 15:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 07/03/2023 17:59