TJDFT - 0703502-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:12
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703502-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70, EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, bem como diga se o débito foi integralmente satisfeito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
03/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703502-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70, EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA DECISÃO Nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil, a parte executada SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA reconheceu o crédito do exequente, ocasião em que comprovou o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução.
Assim, resta o valor de R$ 738,30 (setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos) a ser pago em 6 parcelas mensais de R$ 123,05 (cento e vinte cinco centavos).
Por conseguinte, o executado requereu pagar o remanescente da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Diante disso, com fulcro no artigo 916, parágrafo primeiro do Novo Código de Processo Cívil, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre sua anuência ao pleito formulado pela parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Preenchidos os pressupostos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil com a anuência da parte exequente, defiro desde já a proposta requerida pelo devedor.
Intime-o para que deposite as parcelas seguintes nas datas mencionadas ao Id. , advertindo-se que o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor das prestação e vedada a oposição de embargos, com fulcro no art. 916, parágrafo 5º, incisos I e II e § 6º.
Fica deferida a expedição dos demais alvarás correspondentes as parcelas vincendas.
Aguarde-se o cumprimento dos pagamentos das parcelas vincendas.
Por fim, enfatize-se que a condenação é solidária. -
11/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:02
Deferido o pedido de SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70 - CNPJ: 45.***.***/0001-66 (EXECUTADO).
-
04/03/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703502-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70, EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA DESPACHO Em atenção à certidão de id. 187778141, observo que o adimplemento foi parcial.
Libere-se o valor adimplido ao id. 186262527 em favor da exequente.
Após, intime-a a requerer o que entender de direito quanto ao remanescente da dívida e a proposta de parcelamento ao id. 186262523.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
27/02/2024 08:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:25
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 22:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:04
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA - CPF: *67.***.*63-83 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70 em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70 em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/07/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
27/06/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2023 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:46
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA COSTA - CPF: *67.***.*63-83 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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