TJDFT - 0026107-70.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:28
Expedição de Decisão.
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17/12/2024 15:28
Expedição de Decisão.
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17/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
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20/09/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:19
Recebidos os autos
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16/09/2022 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 16:33
Recebidos os autos
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27/05/2021 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
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21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOARES LIMA em 20/05/2021 23:59:59.
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11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
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11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026107-70.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO SOARES LIMA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID. 44269046 pág;18.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2021 12:18:52. PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
09/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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