TJDFT - 0708313-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 14:56
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:12
Homologada a Transação
-
25/10/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/10/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708313-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 25/10/2023 17:00, P3 - JEC - SALA 07 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA07_17h Gama-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023,às 16:24:40. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/09/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/09/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708313-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Diante da manifestação de Id 169869393, emende-se quanto à causa de pedir, pedidos e valor causa, devendo ser anexada aos autos nova petição inicial na íntegra.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/08/2023 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708313-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A autora comprovou seu domicílio nesta circunscrição (Id 166046207), bem como o preenchimento dos requisitos para tramitação do feito na forma "Juízo 100% digital" (Id 166046215).
No entanto, instada a demonstrar o pagamento das diárias de hospedagem e de aluguel de carro cuja restituição ora é pleiteada, a requerente limitou-se a apresentar recibo de diárias, mediante pagamento via cartão de crédito de final 5941 (Id 166046208), e recibo de aluguel de veículo em nome de terceiro estranho aos autos (Id 166046209).
Registro que, conforme artigo 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.
Emende-se, pois, a inicial, para juntada da fatura do cartão de crédito de final 5941, bem como de comprovante de ressarcimento do terceiro mencionado no recibo de Id 166046209.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/07/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708313-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel própria; e - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, emende-se a petição inicial para apresentação de comprovantes de pagamento das diárias de hospedagem e de aluguel de carro cuja restituição ora é pleiteada, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, verifico que, embora a autora alegue que reside nesta circunscrição, apresentou fatura de telefonia móvel (Id 164264665), documento não aceito por este Juízo para fins de comprovação de domicílio.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/07/2023 07:17
Juntada de Certidão
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04/07/2023 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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