TJDFT - 0710155-63.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para anular o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel situado no Setor Habitacional Taquari - SHTQ, Trecho 01, QD 4, Conj 10, Lote 3 - Brasília/DF.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.
CONDENO a ré ao pagamento das custas e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º inc.
I do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
04/09/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710155-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO DA LUZ ARRAIS NETO REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO DA LUZ FILHO REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora busca, por intermédio dos mesmos argumentos já colacionados em manifestações anteriores, obter nova concessão do pedido de sobrestamento do feito.
Neste particular, considerando-se que inalteradas as circunstâncias que ensejaram a prolação da Decisão de Organização e Saneamento do Processo, de Id 243443297, indefiro o pleito em questão.
Anoto que a irresignação eventualmente externada pela parte demandante para com o pronunciamento do Juízo deve seguir a via recursal adequada para tanto.
Transcorrido o prazo oportunizado à ré para manifestação nos termos da Decisão Saneadora, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 14:59:33.
Assinado digitalmente, nesta data.
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07/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:28
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:28
Indeferido o pedido de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO - CPF: *23.***.*43-68 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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05/08/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO em 15/07/2025 23:59.
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10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:48
Deferido o pedido de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO - CPF: *23.***.*43-68 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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04/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:15
Outras decisões
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24/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710155-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO DA LUZ ARRAIS NETO REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO DA LUZ FILHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as justificativas apresentadas no ID 194576728, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido na referida petição.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 17:52:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:23
Outras decisões
-
25/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:43
Outras decisões
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19/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710155-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO DA LUZ ARRAIS NETO REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO DA LUZ FILHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de suspensão por cento e vinte dias.
Ao autor, para que cumpra atentamente o disposto no antepenúltimo e no penúltimo parágrafos da decisão de ID 189149327, abaixo transcritos, no prazo de dez dias.
No mesmo prazo, manifeste-se Terracap sobre o penúltimo parágrafo da decisão acima aludida.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 13:51:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:29
Outras decisões
-
08/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710155-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO DA LUZ ARRAIS NETO REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO DA LUZ FILHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum em que a parte autora requer nova suspensão por cento e vinte dias, ao argumento de que necessita de autorização judicial, nos termos do art. 619 do CPC, a ser concedida no bojo do processo de inventário 0800472-13.2023.8.10.0129.
Ocorre que os presentes autos foram distribuídos a esse Juízo no ano de 2021 e já se encontram nessa situação de suspensão desde o ano de 2022, passando por inúmeras renovações do prazo, de modo que não se revela, a princípio, positivo o deferimento na forma requerida.
Tal situação não pode persistir.
Entretanto, considerando a justificativa apresentada, determino ao inventariante esclarecer nestes autos quantos são os herdeiros intimados nos autos do processo de inventário 0800472-13.2023.8.10.0129, declinando se estão representados por advogado particular ou por defensoria pública, a fim de que seja deferido prazo de suspensão estritamente necessário para obtenção da autorização judicial.
A par disso, no intuito de minimizar o prejuízo decorrente do atraso da marcha processual e de incentivar as partes a se adiantarem na tomada de providências para formalização da transação, até que sobrevenha a autorização judicial, ficam as partes intimadas a procederem às demais providências indispensáveis à celebração da transação, especialmente, estabelecendo os consensos necessários para que a minuta da transação seja adiantada, para que, com o pronunciamento do Juízo da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras no Estado do Maranhão, onde tramita o processo de inventário 0800472-13.2023.8.10.0129, seja possível de homologação por esse Juízo no prazo mais célere possível, independentemente da abertura de novos prazos.
Prazo de quinze dias.
Saliento que essa postura otimizará a entrega da prestação jurisdicional e, na eventualidade de as partes não chegarem a consenso, tal situação poderá ser informada com maior brevidade.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:07:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:36
Outras decisões
-
07/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO em 26/02/2024 23:59.
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21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710155-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JOAO DA LUZ ARRAIS NETO REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO DA LUZ FILHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as dificuldades apresentadas pela parte autora, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 12:20:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:55
Outras decisões
-
05/07/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2023 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO em 01/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:17
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/09/2022 19:28
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 07:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/08/2022 07:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 07:09
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/07/2022 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/06/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 15:42
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 20:41
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/04/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:32
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 19:05
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2022 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 10:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 18:41
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
02/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO DA LUZ ARRAIS NETO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
21/12/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 20:09
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:52
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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