TJDFT - 0703391-80.2019.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:02
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:06
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e provido
-
03/06/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/05/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
19/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:59
Processo Reativado
-
22/10/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:28
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FALTA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO PARA O DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE CONDUTA DESIDIOSA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Demonstrado que a parte realizou tempestivamente o recolhimento das custas intermediárias, mostra-se incabível a extinção prematura do processo, sem resolução, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
25/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e provido
-
24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
12/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:51
Processo Reativado
-
13/12/2021 00:37
Baixa Definitiva
-
13/12/2021 00:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:35
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
10/12/2021 00:07
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:23
Publicado Ementa em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:30
Conhecido o recurso de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/11/2021 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2021 21:01
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/09/2021 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
09/09/2021 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:11
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2021 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/08/2021 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/08/2021 16:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/08/2021 15:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/08/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:16
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 23:49
Recebidos os autos
-
30/07/2021 23:49
não conhecimento
-
30/07/2021 23:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
30/07/2021 23:32
Recebidos os autos
-
30/07/2021 23:32
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
23/07/2021 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
23/07/2021 14:13
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (APELANTE) em 22/07/2021.
-
23/07/2021 02:20
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:18
Decorrido prazo de UNIZEN QUALIDADE DE VIDA LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:39
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:39
Outras Decisões
-
29/06/2021 10:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
29/06/2021 10:18
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:18
Recebidos os autos
-
01/06/2021 12:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/06/2021 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
31/05/2021 16:31
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:18
Remetidos os Autos da(o) 8ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
28/05/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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