TJDFT - 0703536-54.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703536-54.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ALDO RIBEIRO DE ALMEIDA *86.***.*50-30 FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA (CPF: *96.***.*20-53); ALDO RIBEIRO DE ALMEIDA *86.***.*50-30 (CPF: 11.***.***/0001-47); MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ (CPF: *89.***.*46-00); Nome: ALDO RIBEIRO DE ALMEIDA *86.***.*50-30 Endereço: QS 4 Conjunto 1, LOTE 21, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-401 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - Detran-DF Considerando a manifestação do Detran-DF em ID 189512931, intime-se a parte executada para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente os cálculos nos termos da manifestação do Detran-DF, bem como para apresentar uma petição com os valores das próximas parcelas e o dia exato em que será realizado os depósitos.
Após a manifestação, intime-se o Detran-DF para que no prazo de 10 (dias), já contada a dobra legal, manifeste em relação aos cálculos, bem como para que informe os dados bancários para que a parte executada realize os depósitos das próximas parcelas do acordo.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR BATTELLA, LASMAR, SILVA E JACQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Trata-se de cumprimento de sentença (ID 148347448) proposto pelo Battella, Lasmar, Silva e Jacques Sociedade de Advogados em face de Aldo Ribeiro de Almeida.
Custas recolhidas em ID 189037022.
Retifique-se o polo ativo da demanda para incluir a parte exequente.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:19:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
14/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 19:12
Conhecido o recurso de ALDO RIBEIRO DE ALMEIDA *86.***.*50-30 - CNPJ: 11.***.***/0001-47 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2022 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 18:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/09/2021 14:41
Recebidos os autos
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29/09/2021 14:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/05/2021 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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26/05/2021 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/05/2021 12:44
Recebidos os autos
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24/05/2021 12:44
Remetidos os Autos da(o) 8ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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24/05/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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