TJDFT - 0703647-72.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:44
Recebidos os autos
-
11/09/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:21
Outras decisões
-
17/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703647-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Em que pese as razões apresentadas no ID n. 189630656 e a urgência que o caso requer, faz-se necessário o respeito ao devido processo legal.
Importa destacar que este Juízo vem adotando todas as medidas cabíveis para o cumprimento do comando judicial.
Na decisão de ID n. 189267010 foi determinadas providências à Secretaria do Juízo para que o fosse regularmente conclusos para saneamento.
O peticionamento reiterado não contribui para a celeridade do processo e inviabiliza que a Secretaria do Juízo adote as medidas determinadas na decisão porque o processo é encaminhado para a conclusão.
Assim, cumpra-se a parte final da decisão de ID n. 189267010.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/03/2024 07:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:43
Outras decisões
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703647-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Conforme já pontuado na decisão de ID n.181026477, após mais de 10 (dez) meses desde a decisão liminar (ID n. 157560530), não há comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a requerida permanece inerte em atender o comando judicial, bem como em apresentar qualquer justificativa plausível para a recalcitrância em atender o comando judicial, preferindo recorrer insistentemente à segunda instância, buscando a revisão das multas aplicadas, ao invés de justificar nos autos o motivo do descumprimento.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que estão previstas 3 (três) multas distintas, em razão do descumprimento reiterado da obrigação de fazer, que passo a delinear, após as reformas pelo Eg.
TJDFT. 1.
Multa inicialmente prevista na decisão que deferiu a liminar A decisão de ID n. 157560530 determinou a realização do tratamento reivindicado pela autora, sob pena de multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do procedimento, a ser eventualmente comprovado pela parte autora.
A parte requerida interpôs o AGI n. 0721071-45.2023.8.07.0000 em face desta decisão.
O Eg.
TJDFT concedeu o efeito suspensivo (ID n. 160620001) para reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00 por dia até o limitado de R$ 50.000,00.
Durante o julgamento de mérito do AGI n. 0721071-45.2023.8.07.0000, o Eg.
TJDFT deu provimento ao AGI para reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00 por dia até o limitado de R$ 20.000,00.
O AGI n. 0721071-45.2023.8.07.0000 transitou em julgado no ID n. 55863986.
Assim, a multa prevista na decisão que deferiu a liminar (ID n. 157560530) restou consolidada em R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 20.000,00.
Antes do julgamento de mérito do AGI, houve a aplicação da multa na decisão de ID n. 170286612, há época, pelo valor de R$ 50.000,00, levando em conta na decisão do TJDFT que deferiu o efeito suspensivo (ID n. 160620001).
Considerando a modificação do valor limite da multa no julgamento de mérito (ID n. 170286612), retifico a decisão de ID n. 170286612 para fixar o valor da primeira multa no valor de R$ 20.000,00.
O valor da primeira multa ainda não foi bloqueado via SISBAJUD. 2.
Da majoração da multa Diante do reiterado descumprimento da obrigação de fazer, a fim de dar efetividade à decisão de ID n. 157560530, a decisão de ID n. 170286612 determinou o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária, que foi majorada para R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
A parte requerida interpôs o AGI n. 0741230-09.2023.8.07.0000 em face desta decisão.
O Eg.
TJDFT concedeu o efeito suspensivo (ID n. 174414693) para reduzir o valor da multa para R$ 2.000,00 por dia até o limitado de R$ 40.000,00.
A decisão de ID n. 177836962 reconheceu novo caso de descumprimento e aplicou a multa no valor de R$ 40.000,00, com determinação do bloqueio via SISBAJUD.
O valor de R$ 40.000,00 foi bloqueado no ID 180315920.
Assim, a multa majorada, prevista na decisão ID n. 170286612, até a presente data, está consolidada em R$ 2.000,00 por dia até o limite de R$ 40.000,00.
Vale ressaltar que ainda não houve o julgamento de mérito AGI n. 0741230-09.2023.8.07.0000 tampouco trânsito em julgado. 3.
Da previsão de multa para assegurar o resultado prático equivalente da obrigação Por fim, a decisão de ID n. 181026477 concedeu o derradeiro prazo de 15 dias para que a requerida cumpra a decisão liminar e, em novo caso de inércia, a fim de assegurar o resultado prático equivalente da decisão liminar, houve a previsão de multa da quantia de R$ 693.486,00, a fim de garantir o custeio do tratamento.
Até a presente data não houve manifestação da parte requerida.
No ID n. 187555801 a autora informa que o tratamento segue negado.
Diante do elevado valor da multa, entendo por decidir sobre sua aplicação ou não após a instrução processual, especialmente, após a realização da perícia solicitada pela autora no ID n. 187555801.
Aguarde-se/certifique-se sobre a preclusão da decisão de ID n. 181026477, especialmente sobre eventual interposição de AGI pela requerida.
Preclusa a decisão, anote-se conclusão para saneamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:49
Outras decisões
-
28/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:34
Outras decisões
-
07/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2023 02:37
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2023 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:47
Outras decisões
-
25/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:03
Outras decisões
-
22/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:46
Outras decisões
-
17/07/2023 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:42
Indeferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
31/05/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES - CPF: *79.***.*36-13 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2023 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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