TJDFT - 0703737-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:54
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 22:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/10/2024 22:45
Juntada de Ofício de requisição
-
24/10/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:40
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703737-41.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIANO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 14:22:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:56
Outras decisões
-
13/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LENI ALVES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:39
Expedição de Termo.
-
10/07/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703737-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIANO FERREIRA DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do processo da contadoria BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:09:27.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703737-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do instrumento contratual juntado no Id 202877565, fica deferido destaque de honorários contratuais à patrona PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES no percentual de 20%, conforme cláusula III, item 3.2 e cláusula IV.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo oportunizado ao executado para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:45:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:15
Outras decisões
-
04/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:15
Outras decisões
-
26/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 11:44
Juntada de Petição de representação
-
26/06/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicação
-
14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:18
Outras decisões
-
13/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:12
Outras decisões
-
02/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703737-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que concerne ao destaque de valores referentes aos honorários contratuais, tenho por bem indeferi-lo na forma como pleiteada no Id 193719714.
Nesse viés, é oportuno consignar que inviável se mostra o pedido.
Isto porque o advogado não detém título executivo contra o executado, o Distrito Federal.
A relação jurídica no contrato de prestação de serviços advocatícios é estabelecida entre o constituinte e o constituído, não havendo qualquer relação obrigacional do Distrito Federal a ponto de obrigar-lhe a pagar, por RPV ou precatório, em separado, valores devidos pelo exequente a seus patronos.
Ademais, o § 4º do artigo 22 da Lei 8.906/94 não faculta ao advogado o direito a ter expedido em seu favor precatório referente aos honorários contratados.
Embora o dispositivo em questão faculte o recebimento direto, a norma deve receber interpretação sistemática de sorte que, somente após a vinda aos autos do crédito do constituinte é que o juiz determinará a retenção do valor devido a título de honorários contratados para pagá-los ao advogado.
Assim, fica assegurada, apenas, a reserva do valor a ser recebido pela parte credora para o seu pagamento direto ao advogado, a título de honorários contratados, conforme contrato encartado no Id 190788509, no momento em que o requisitório expedido em favor da parte credora for pago pelo Distrito Federal.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao Distrito Federal para manifestação acerca da decisão exarada no Id 191136308, uma vez que, pelo que consta, dela tomou ciência na data de 01.04.2024.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 20:57:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:54
Indeferido o pedido de PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES - CPF: *00.***.*08-08 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703737-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANO FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à advogada credora e mantenho a gratuidade deferida ao autor.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 186.688,69.
Defiro a reserva dos honorários contratuais.
Promova a Secretaria a inclusão da advogada PRISCILLA MIRANDA RODRIGUES FÉLIX no polo ativo.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:44:41.
ASSINADO DIGITALMENTE -
25/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:56
Outras decisões
-
25/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:06
Outras decisões
-
21/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIANO FERREIRA DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/09/2023 14:07
Indeferido o pedido de MARIANO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*01-20 (AUTOR)
-
15/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/08/2023 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 30/08/2023.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*01-20 (AUTOR).
-
12/04/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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