TJDFT - 0720602-24.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:31
Outras decisões
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JACIARA MARIA DE ASSIS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720602-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA MARIA DE ASSIS EXECUTADO: NALVA APARECIDA DE AZEVEDO DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a exequente informar se o valor levantado é suficiente para quitar o débito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
29/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JACIARA MARIA DE ASSIS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0720602-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA MARIA DE ASSIS EXECUTADO: NALVA APARECIDA DE AZEVEDO CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente.
Nos termos da Decisão de ID. 171861731, fica a parte exequente intimada, no prazo de 5 dias, para informar se dá quitação de débito.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 11:30:48.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
18/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720602-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA MARIA DE ASSIS EXECUTADO: NALVA APARECIDA DE AZEVEDO DECISÃO Cumpra-se a decisão de id 165476071, bem como o pedido da exequente no id 171779239, realizando a transferência do valor bloqueado para a conta indicada.
Após, intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para informar se dá quitação de débito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
14/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 09:33
Outras decisões
-
13/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2023 20:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de NALVA APARECIDA DE AZEVEDO em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720602-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIARA MARIA DE ASSIS EXECUTADO: NALVA APARECIDA DE AZEVEDO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica a devedora intimada, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
17/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:03
Outras decisões
-
30/06/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JACIARA MARIA DE ASSIS em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de NALVA APARECIDA DE AZEVEDO em 29/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de NALVA APARECIDA DE AZEVEDO em 08/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de JACIARA MARIA DE ASSIS em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:55
Deferido o pedido de JACIARA MARIA DE ASSIS - CPF: *16.***.*71-68 (AUTOR).
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de NALVA APARECIDA DE AZEVEDO em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2023 19:42
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JACIARA MARIA DE ASSIS em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:55
Indeferido o pedido de NALVA APARECIDA DE AZEVEDO - CPF: *26.***.*42-53 (REU)
-
16/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de NALVA APARECIDA DE AZEVEDO em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2022 10:00
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 00:55
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2022 23:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JACIARA MARIA DE ASSIS em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 17:47
Juntada de ressalva
-
20/09/2022 17:45
Juntada de ressalva
-
20/09/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/09/2022 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 00:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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