TJDFT - 0703755-50.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703755-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENIFFER MOURA DE ARAUJO REU: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
05/03/2024 14:16
Baixa Definitiva
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05/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JENIFFER MOURA DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PROVEITO ECONÔMICO.
REEXAME DO JULGADO.
INVIABILIDADE. 1 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso. 2 – Honorários sucumbenciais.
Proveito econômico.
A improcedência do pedido de indenização por danos materiais não justifica o proveito econômico dos réus, isso porque o pedido não chegou a ser materializado e não houve perda econômica de nenhuma das partes.
Embargos acolhidos apenas para os esclarecimentos, sem efeitos infringentes. 3 – Recurso conhecido e provido.
Sem efeitos infringentes. f -
19/12/2023 00:26
Conhecido o recurso de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (EMBARGANTE) e SOFISTICATO GAMA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-84 (EMBARGANTE) e provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de JENIFFER MOURA DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:45
Juntada de Petição de comprovante
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14/11/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso especial
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14/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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10/11/2023 15:06
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/11/2023 14:59
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/11/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 02:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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09/10/2023 18:03
Conhecido o recurso de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (APELANTE) e provido em parte
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06/10/2023 23:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 14:07
Recebidos os autos
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03/08/2023 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/08/2023 09:25
Recebidos os autos
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03/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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31/07/2023 13:27
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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