TJDFT - 0703701-28.2020.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703701-28.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALBIAN DE SOUSA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por ADALBIAN DE SOUSA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 220233166, compareceu aos autos a parte executada (ID 224370511), que promoveu o pagamento voluntário do débito exequendo, que considerou incontroverso (ID 224153881).
Intimada, a parte exequente não anuiu com o valor depositado, requerendo o prosseguimento do feito, o que foi deferido por este Juízo.
Houve bloqueio junto ao sistema SISBAJUD do saldo remanescente (ID 231310009 - Pág. 1).
Intimada quanto ao bloqueio, a parte devedora manteve-se inerte. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Diante do depósito com finalidade de pagamento e ausência de valor controverso, libere-se, em favor da parte exequente, os valores de R$ 19.913,40 (ID 215794934) e 39.271,56 (ID 231310009), com os acréscimos legais.
Promova-se a transferência dos valores para a conta indicada no ID 232586150.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 21:25
Baixa Definitiva
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26/06/2024 21:23
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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26/06/2024 21:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
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21/11/2023 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 23:20
Recebidos os autos
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07/11/2023 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/11/2023 23:20
Recebidos os autos
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07/11/2023 23:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/11/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LINO BERLANDA FILHO em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LINO BERLANDA FILHO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:57
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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28/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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27/08/2023 23:05
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/08/2023 23:05
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/08/2023 23:05
Recurso Especial não admitido
-
16/08/2023 14:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/08/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/08/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:42
Juntada de Petição de recurso especial
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07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de LINO BERLANDA FILHO em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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21/06/2023 18:52
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
-
21/06/2023 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2023 19:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2023 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/05/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/04/2023 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
03/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
31/03/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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01/03/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/03/2023 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2023 16:31
Recebidos os autos
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28/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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