TJDFT - 0703749-40.2018.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2024 19:49
Baixa Definitiva
-
28/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:02
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:32
Decorrido prazo de PRIME MARKETING EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:34
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PRIME MARKETING EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (APELANTE)
-
03/06/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
03/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PRIME MARKETING EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PRIME MARKETING EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante o anteriormente assinalado, formulara a apelante pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, deixando de preparar o apelo que interpusera, consoante exige o artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Defronte dessa realidade, fora-lhe assinalado prazo para guarnecer os autos com documentos comprobatórios de sua alegada pobreza jurídica, aptos a legitimarem o pedido e a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça1, pois não fora, no transcurso da relação processual originária, agraciada com o benefício vindicado.
Acudindo ao chamamento, a apelante limitara-se a aduzir que se encontra em estado de hipossuficiência, colacionando aos autos apenas um extrato pertinente a conta bancária de sua titularidade mantida junto ao Banco Bradesco S.A.2, que reputara apto a supedanear aludida alegação.
A despeito do asseverado pela apelante, diante dessa realidade, não pode ser agraciada com a gratuidade de justiça que pugnara, pois não demonstrara minimamente sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Com efeito, embora tenha apresentado extrato de conta bancária aparentemente sem movimentação, essa documentação, por si só, é incapaz de atestar a alegação de miserabilidade alinhavada, inviabilizando que seja tratada como juridicamente pobre.
Ora, não tendo a postulação em tela sido arrimada com balancetes atualizados de modo a viabilizar o cotejo entre receitas e despesas, inviável aferir a real possibilidade de suportar as despesas processuais.
Ademais, conforme já pontuado, como pessoa jurídica volvida ao lucro, como cediço, somente pode ser beneficiada com a gratuidade judiciária se evidenciar que efetivamente não está provida de recursos e condições para suportar os custos processuais, o que não ocorrera no caso.
Destarte, abroquelado nos argumentos alinhados, indeferindo a gratuidade que postulara, assinalo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias para promover o preparo do apelo que interpusera (CPC, art. 101, § 1º), sob pena de lhe ser negado trânsito com lastro na deserção.
I.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 ID Num. 57092088 2 Id Num. 58023176 -
29/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PRIME MARKETING EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cotejando-se os autos apura-se que a apelante – Prime Marketing Empreendimentos LTDA - formulara, ao apelar, pedido de concessão das benesses da gratuidade de justiça, nos termos do Código de Processo Civil.
Considerando que, fiada no benefício que reclamara, deixara de preparar o apelo que interpusera, e, ainda, que não há no instrumento processual substrato material para aferir sua capacidade econômica nem lhe fora concedida a benesse anteriormente, assino-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para guarnecer os autos com os documentos comprobatórios de sua situação financeira e da ausência de lastro para suportar os emolumentos processuais, de forma a ser aferido se pode, ou não, ser agraciada legitimamente com o benefício que postulara, ou, alternativamente, para que realize o preparo, desde logo.
I.
Brasília-DF, 22 de março de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
22/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
27/02/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
09/02/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:56
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
09/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:42
Processo Reativado
-
05/11/2020 04:38
Baixa Definitiva
-
05/11/2020 04:38
Transitado em Julgado em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:18
Decorrido prazo de TEAM WAND PERSONAL CROSSFIGHT BSB LTDA - ME em 04/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Teófilo Caetano para SERECO - (em grau de recurso)
-
06/10/2020 16:07
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
06/10/2020 16:07
Recurso Especial não admitido
-
01/10/2020 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2020 11:19
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
01/10/2020 09:38
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
01/10/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:18
Decorrido prazo de PRIME MARKETING EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:37
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Teófilo Caetano para SERECO - (em grau de recurso)
-
03/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 23:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/08/2020 07:45
Decorrido prazo de PRIME MARKETING EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:16
Publicado Acórdão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 03:07
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:38
Conhecido o recurso de PRIME MARKETING EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (APELANTE) e provido
-
23/07/2020 15:42
Deliberado em Sessão - julgado
-
15/07/2020 21:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/06/2020 19:41
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
-
09/06/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 21:16
Incluído em pauta para 08/07/2020 12:00:00 Sala Virtual - 1TCiv.
-
29/05/2020 18:44
Recebidos os autos
-
29/05/2020 18:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
17/02/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
09/01/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 21:22
Juntada de Petição de manifestação em Segundo Grau;
-
19/11/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
14/11/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 16:53
Recebidos os autos
-
12/11/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
16/08/2019 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
16/08/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 22:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:21
Recebidos os autos
-
15/08/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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