TJDFT - 0719945-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:28
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:21
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:21
Outras decisões
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17/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:05
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719945-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA REQUERIDO: GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA e face de GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA.
Narra a autora, em síntese, que foi procurada pelo senhor Rogério, gerente da requerida, para revenda de seus produtos.
Aduz que, após as tratativas, enviou para o requerido 42 garrafas de vinho, no valor total de R$ 11.647,97.
No entanto, o pagamento, que deveria ser feito até 13 de outubro de 2022, não foi realizado.
No mérito, requer a condenação da parte requerida ao pagamento do valor atualizado de R$ 13.252,50, com juros de mora de 1% ao mês, corrigido pelo INPC.
Em abono a sua versão junta aos autos nota fiscal da venda dos produtos (ID 163366193), boleto da compra (ID 163368345), conversa de WhatsApp com o requerido (ID 163368347).
A decisão de ID 165277862 recebeu a inicial e emenda, Esgotadas as diligências para localização do requerido, foi expedido edital de citação ao ID 190905888.Transcorrido o prazo o feito foi remetido à curadoria especial, que apresentou contestação ao ID 198068699, o que o fez por negativa geral.
Réplica ao ID 198464754, onde a parte autora impugna a contestação por negativa geral e ratifica os pedidos iniciais.
Breve o relatório.
Quanto à impugnação da parte autora acerca da contestação do requerido destaco que a contestação por negativa geral apresentada por meio da Curadoria Especial - exercida pela Defensoria Pública - tem o condão de tornar controvertidos todos os fatos alegados na inicial, o que assim afasta os efeitos da revelia.
Nos moldes do art. 341, parágrafo único, do CPC, se a defesa é apresentada pelo Curador Especial, dispensa-se o ônus da impugnação específica, pois a lei lhe autoriza a responder genericamente ao pedido, justamente porque o órgão que exerce a curatela especial não conhece os aspectos fáticos da causa.
Assim, uma vez apresentada a contestação por negativa geral, reputam-se controvertidos os fatos apresentados na inicial, afastando-se, assim, os efeitos da revelia de presunção de veracidade da matéria fática aventada no feito.” Acórdão 1223980, 07043367720188070010, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no PJe: 13/1/2020 Assim, não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Preclusa a decisão (prazo: 5 dias), anote-se a conclusão para sentença.
CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO p -
24/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719945-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA REQUERIDO: GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA em 20/05/2024 23:59.
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26/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:04
Publicado Edital em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0719945-48.2023.8.07.0003 REQUERENTE: VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA REQUERIDO: GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA Objeto: Citação de GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-59 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a).
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito Substituta da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 10:10:47.
Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de secretaria, subscrevo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
22/03/2024 11:34
Expedição de Edital.
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19/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719945-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA REQUERIDO: GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do retorno da precatória e documentos ora juntados, para, nos termos do art. 250, § 2º, efeturar as providências para viabilizar a citação do réu.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 16:42:53.
JOSE MILTON ALVES MOREIRA técnico Judiciário -
14/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0719945-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA REQUERIDO: GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há carta precatória expedida para o endereço RUA TABELIÃO JOSE VIEIRA QUEIROGA, 63, PETROPOLIS, POMBAL - PB - CEP: 58840-000.
Conforme certidões de id's. 179661456 e 184616933, a parte requerente foi intimada, com prazo ainda em curso, a juntar os documentos necessários para posterior envio da carta precatória, juntamente com os documentos solicitados.
Nos termos do despacho de id. 184754083, fica o requerente intimado a prestar esclarecimentos quanto ao documento utilizado para a distribuição da precatória, uma vez que a carta precatória ainda não foi expedida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, às 16:53:06.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719945-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA REQUERIDO: GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 179661456.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 10:14:34.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 14:56
Expedição de Carta.
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29/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/08/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/08/2023 01:37
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719945-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA REQUERIDO: GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
03/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719945-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITI VINICOLA SANTA BARBARA LTDA REQUERIDO: GELO NORTE BEBIDAS E GELO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, haja vista que o mandado sequer retornou.
Aguarde-se o retorno do mandado.
Caso infrutífera a diligência, prossiga-se com as pesquisas.
Atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
A parte autora poderá comprovar nos autos que o(s) endereço(s) já foi diligenciado em outro processo, evitando-se diligências desnecessárias.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
17/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:42
Outras decisões
-
13/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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