TJDFT - 0703779-21.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:52
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
29/04/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARILIA RODRIGUES MOREIRA CAMPOS em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE EMPREITADA.
REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
ABANDONO DA OBRA INACABADA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS.
DANO MORAL.
NÃO CABIMENTO. 1.
A empreitada pode ser conceituada como o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a fazer e entregar certo e determinado produto, corpóreo ou incorpóreo, a outra mediante contraprestação pecuniária, na forma, tempo e lugar fixado pelas partes.
Nesse contexto, a obrigação do empreiteiro é de resultado, no sentido de que assume o dever de entregar ao dono da obra o que foi encomendado na forma definida no contrato e segundo as regras técnicas, somente podendo ser escusado de tal responsabilidade por fato exclusivo do dono da obra, caso fortuito, ou força maior.
Doutrina. 2.
No caso, o empreiteiro afirma que realizou mais de 80% dos serviços contratados e que só abandonou a obra por culpa da contratante.
Todavia, o conjunto probatório indica que, além de o serviço não ter sido realizado da forma esperada, inexiste excludente de responsabilidade do empreiteiro, sobretudo a fato exclusivo à dona da obra. 3.
Para configurar o dano moral, é preciso ofensa anormal à personalidade, não bastando o inadimplemento de contrato ou dissabor dele decorrente.
Precedentes. 4.
Apelação conhecida e provida em parte. -
25/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:56
Conhecido o recurso de WALLACE VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *57.***.*93-87 (APELANTE) e provido em parte
-
15/03/2024 16:56
Conhecido o recurso de WALLACE VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *57.***.*93-87 (APELANTE) e provido em parte
-
15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/02/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
31/10/2023 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703813-65.2023.8.07.0018
Ana Valeria Ferreira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Patricia Helena Agostinho Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 18:57
Processo nº 0703950-93.2022.8.07.0014
Joao Marcos Pereira Neiva Rodrigues
Uniao Educacional do Planalto Central Lt...
Advogado: Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 12:19
Processo nº 0703924-43.2023.8.07.0020
Maurice Georges Dennaoui
Condominio do Lote 04 Rua 37 Norte Aguas...
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 08:13
Processo nº 0703808-02.2020.8.07.0001
Elisabeth da Silva Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lilia de Sousa Ledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 13:17
Processo nº 0703826-64.2023.8.07.0018
Instituto Quadrix de Tecnologia e Respon...
Distrito Federal
Advogado: Celso Rubens Pereira Porto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 12:35