TJDFT - 0703873-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PREMIUM ENGENHARIA SA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de PREMIUM ENGENHARIA SA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JEFERSON GERSON KOCH em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:05
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PREMIUM ENGENHARIA SA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JEFERSON GERSON KOCH em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/12/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 06:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 06:57
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 07:13
Juntada de Certidão
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16/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:43
Indeferido o pedido de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (REU)
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03/10/2024 19:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/09/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PREMIUM ENGENHARIA SA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703873-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON GERSON KOCH, PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA REVEL: PREMIUM ENGENHARIA SA REU: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO em Embargos de Declaração Vistos os autos.
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela ré MV CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, em id. 208857927, em face da decisão de id. 207943228.
Para tanto, alega que o ato impugnado estaria eivado por omissão, pretendendo o reexame da matéria quanto à produção de prova oral e inversão do ônus da prova.
Intimados, os embargados apresentaram manifestação em id. 210258998, requerendo o não acolhimento dos embargos.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
O que se verifica é o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos e à aplicação do direito.
O recurso busca o reexame de matéria devidamente apreciada, com a sua modificação.
Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo pontuar que a prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão, que consignou a desnecessidade de incursão na fase de dilação probatória.
O ônus da prova, portanto, seguirá o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação do julgado, em ordem a ajustá-lo ao seu particular entendimento.
Assim, compete à parte, caso queira, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Após a preclusão da decisão, com a respectiva certificação, venham conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:16
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/09/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PREMIUM ENGENHARIA SA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFERSON GERSON KOCH em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703873-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON GERSON KOCH, PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA REU: PREMIUM ENGENHARIA SA, MV CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, proposta por JEFERSON GERSON KOCH e PAULA DE ARAÚJO ALVARES DA SILVA em face de PREMIUM ENGENHARIA S.A. e MV CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, partes qualificadas.
Pleiteiam, os autores, a condenação das pessoas jurídicas requeridas à reparação dos danos materiais por eles suportados, em virtude de evicção de imóvel, quantificados à ordem de R$ 224.781,69 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais).
Na decisão de id. 147829120, foi determinada a citação.
Citadas (id. 167732045 e id. 201138465), a requerida PREMIUM ENGENHARIA S.A. não apresentou contestação.
Por sua vez, a parte ré MV CONSTRUÇÕES EIRELI - ME apresentou a contestação e os documentos de id. 201226048/201226058.
Réplica em id. 204368878/204368883.
Nova manifestação da requerida MV CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, em id. 206682455. É o relatório.
DECIDO.
Decreto a revelia da ré PREMIUM ENGENHARIA S.A., tendo em vista que, embora citada (id. 167732045), deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Nada obstante, considerando a existência de litisconsórcio passivo e o oferecimento de contestação, pela requerida MV CONSTRUÇÕES EIRELI - ME (id. id. 201226048/201226058), destaco, desde logo, que a revelia não terá o condão de produzir os efeitos previstos pelo art. 344, do CPC (art. 345, inciso I, do CPC).
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC, pois desnecessária a produção de provas oral e pericial.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 dias (art. 357, § 1º, do CPC, por analogia), prazo no qual a ré PREMIUM ENGENHARIA S.A., caso compareça a tempo, poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 349 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído fluirão da data da publicação do ato no diário de justiça (art. 346 do CPC).
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:02
Decretada a revelia
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07/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703873-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON GERSON KOCH, PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA REU: PREMIUM ENGENHARIA SA, MV CONSTRUCOES EIRELI - ME DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca do documento de ID 204368883 anexado juntamente com a réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/07/2024 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:52
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:16
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703873-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON GERSON KOCH, PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA REU: PREMIUM ENGENHARIA SA, MV CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 201226048 , e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 14:58
Expedição de Edital.
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19/06/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 18:54
Desentranhado o documento
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19/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:18
Publicado Edital em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:04
Deferido em parte o pedido de JEFERSON GERSON KOCH - CPF: *50.***.*44-91 (AUTOR) e PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA - CPF: *16.***.*01-34 (AUTOR)
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17/05/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:24
Indeferido o pedido de PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA - CPF: *16.***.*01-34 (AUTOR) e MV CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (REU)
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30/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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29/04/2024 15:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 12:47
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2024 11:52
Recebidos os autos
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27/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 12:08
Desentranhado o documento
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12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0703873-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autores: JEFERSON GERSON KOCH e PAULA DE ARAÚJO ALVARES DA SILVA Réu: PREMIUM ENGENHARIA SA, MV CONSTRUÇÕES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/04/2024 às 14:00min.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, nos telefones 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. 10.
Fica a parte autora intimada,na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), para comparecimento pessoal. 11.
Quem não comparecer à audiência e não apresentar justificativa pagará multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
08/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JEFERSON GERSON KOCH em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703873-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON GERSON KOCH, PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA REU: PREMIUM ENGENHARIA SA, MV CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifico que a decisão de ID 187525630 consignou que resta endereço da requerida MV CONSTRUÇÕES ainda não diligenciado ao ID ID 164095602, página 03.
No entanto, verifico que, em verdade, o endereço ainda não diligenciado se encontra na página 4 do referido documento, qual seja: SQSW 101, Bloco C, apto 102, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70670-103.
Assim, intime-se a parte requerente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias.
Advirta-se que deverá efetuar o recolhimento das custas relativas à diligência de citação.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:27
Outras decisões
-
26/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 15:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
24/02/2024 20:16
Indeferido o pedido de JEFERSON GERSON KOCH - CPF: *50.***.*44-91 (AUTOR) e PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA - CPF: *16.***.*01-34 (AUTOR)
-
21/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JEFERSON GERSON KOCH em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703873-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON GERSON KOCH, PAULA DE ARAUJO ALVARES DA SILVA REU: PREMIUM ENGENHARIA SA, MV CONSTRUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 183156160, relativamente à parte MV CONSTRUCOES EIRELI - ME, conforme diligência de ID 185817159, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
06/02/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:19
Outras decisões
-
14/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/11/2023 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:26
Indeferido o pedido de JEFERSON GERSON KOCH - CPF: *50.***.*44-91 (AUTOR)
-
21/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 03:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:24
Outras decisões
-
06/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:18
Outras decisões
-
22/08/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/07/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:50
Outras decisões
-
18/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2023 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:07
Outras decisões
-
15/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:20
Deferido o pedido de JEFERSON GERSON KOCH - CPF: *50.***.*44-91 (AUTOR).
-
26/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:53
Outras decisões
-
27/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:00
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 04:26
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:24
Deferido o pedido de JEFERSON GERSON KOCH - CPF: *50.***.*44-91 (AUTOR).
-
24/01/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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