TJDFT - 0703966-69.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 19:29
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MANOEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:14
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:19
Outras decisões
-
13/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703966-69.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA e MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar honorários sucumbenciais.
Com relação à obrigação de fazer, foi julgado extinto o processo (ID 204341033).
Para satisfação da obrigação de pagar, foi expedida Requisição de Pequeno Valor.
A despeito de não ter sido informado nos autos, infere-se que o DF promoveu o pagamento da RPV, em razão do Comprovante ID 219213256.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelo credor.
Com relação aos honorários periciais: O DF restou vencido (ID 195995516).
Os honorários periciais foram homologados em R$ 1.750,00 (ID 154518189).
O autor promoveu o adiantamento de 50% dos honorários (ID 137967713).
Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor de EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*82-96.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor em desfavor do DF no valor de R$ 1.750,00 em favor do perito ALEXANDRE FONSECA SANTOS - CPF: *72.***.*46-61.
Não há necessidade de atualização dos cálculos nesse momento, tendo em vista que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Após a expedição, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC e Portaria Conjunta n. 61/2018-TJDFT.
Remetam-se os autos para a tarefa “aguardar pagamento de RPV”.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação, em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante ID 219213256, transfiram-se os valores em favor de MANOEL PAIVA MACHADO JUNIOR - CPF: *61.***.*77-91.
Nos termos do comprovante ID 137967713, transfiram-se os valores em favor de EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*82-96.
Expeça-se RPV de R$ 1.750,00 em favor do perito ALEXANDRE FONSECA SANTOS - CPF: *72.***.*46-61 e intime-se o DF para pagamento em 2 meses.
Após, remetam-se os autos para a tarefa “aguardar pagamento de RPV”.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:03
Outras decisões
-
19/12/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Outras decisões
-
16/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703966-69.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O DF informa o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da petição do DF, sob pena de anuência e extinção.
Em seguida, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:06
Outras decisões
-
15/06/2024 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2023 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:46
Juntada de Petição de laudo
-
13/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:12
Deferido o pedido de ALEXANDRE FONSECA SANTOS - CPF: *72.***.*46-61 (PERITO).
-
03/04/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE FONSECA SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:39
Nomeado perito
-
20/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:43
Indeferido o pedido de EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*82-96 (AUTOR)
-
21/06/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:18
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/12/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2021 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:31
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2021 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2021 19:39
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2021 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/09/2021 17:28
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:28
Declarada incompetência
-
16/09/2021 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:48
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS TEXEIRA DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/08/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2021 13:18
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/07/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/06/2021 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 14:38
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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