TJDFT - 0703986-18.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 05:14
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 10/04/2025 23:59.
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06/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:23
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:42
Indeferido o pedido de EDMILSON VIEIRA DA MOTA - CPF: *16.***.*40-91 (EXEQUENTE)
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21/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 24/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:22
Deferido em parte o pedido de EDMILSON VIEIRA DA MOTA - CPF: *16.***.*40-91 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703986-18.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON VIEIRA DA MOTA EXECUTADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restau infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de TIAGO TELES FELINTO em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 01:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703986-18.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON VIEIRA DA MOTA EXECUTADO: TIAGO TELES FELINTO, RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por EDMILSON VIEIRA DA MOTA em desfavor de TIAGO TELES FELINTO, RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA, METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, tendo havido a satisfação da obrigação por parte de RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA (ID. 170022626) e TIAGO TELES FELINTO, conforme depósito de ID. 188061917.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com relação a RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA e TIAGO TELES FELINTO.
Custas proporcionais pelas partes executadas.
Expeça-se alvará em favor da parte credora com relação ao depósito de ID. 188061917 (dados para depósito no ID. 185540966).
Preclusa a presente decisão, exclua-se do polo passivo RÁDIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA e TIAGO TELES FELINTO.
O feito seguirá com relação a METROPOLES MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDA quanto a sua cota-parte, devendo o credor indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 08:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TIAGO TELES FELINTO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:07
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:07
Outras decisões
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02/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de TIAGO TELES FELINTO em 26/01/2024 23:59.
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23/11/2023 10:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:40
Deferido o pedido de EDMILSON VIEIRA DA MOTA - CPF: *16.***.*40-91 (REQUERENTE).
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24/10/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
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18/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/09/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de TIAGO TELES FELINTO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:41
Recebidos os autos
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31/05/2022 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
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09/05/2022 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2022 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de TIAGO TELES FELINTO em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Publicado Sentença em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
08/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/12/2021 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
16/12/2021 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de TIAGO TELES FELINTO em 01/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISÃO CAPITAL LTDA em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de TIAGO TELES FELINTO em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2021 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 02:23
Publicado Sentença em 27/10/2021.
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26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
22/10/2021 15:47
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:47
Julgado procedente o pedido
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15/10/2021 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/09/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
10/09/2021 17:41
Recebidos os autos
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18/08/2021 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
26/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 14:12
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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15/06/2021 14:54
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
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15/06/2021 14:54
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2021 14:00, CEJUSC-CEI.
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14/06/2021 23:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (outros motivos)
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05/04/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 16:52
Audiência Mediação designada em/para 15/06/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
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05/04/2021 12:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
05/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 13:28
Recebidos os autos
-
25/03/2021 13:28
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2021 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2021 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:13
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de EDMILSON VIEIRA DA MOTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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11/12/2020 12:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 18:46
Recebidos os autos
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10/12/2020 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/11/2020 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
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13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 12:06
Recebidos os autos
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12/11/2020 12:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/11/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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