TJDFT - 0704032-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:38
Indeferido o pedido de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA - CPF: *19.***.*38-49 (EXECUTADO)
-
07/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 nos presentes autos (Instrução 2/2022), com a identificação das seguintes pendências: (X) Anotação ou retificação do valor da causa (art. 5º.
XII), passando a constar R$ 25.879,58 (vide decisão de ID 189298719).
Ao CJU para que promova a(s) correção(ões) apontada(s) ou a(s) diligências(s) necessária(s).
Após, prossiga-se cumprindo as determinações precedentes.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2024.
EDUARDO COELHO DOS SANTOS -
30/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor bloqueado em ID 183749734 (R$ 1.415,91) conforme requerido em ID 189837133.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:22:27.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo DISTRITO FEDERAL em face de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA, por meio do qual pretende a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
A decisão de ID 169762471 recebeu o pedido de cumprimento de sentença e, em razão da ausência de pagamento voluntário do valor da execução, foi deferida a penhora de ativos mantidos pela executada em instituições financeiras.
O Relatório Sisbajud de ID 183749734 demonstra que foi bloqueado o valor R$ 1.415,91, sendo R$ 376,08 no Banco BRB, R$ 120,26 no Banco NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., R$ 199,63 no Banco Caixa Econômica Federal e R$ 719,94 no Banco NU PAGAMENTOS S.A.
Inicialmente, a parte devedora se insurgiu contra o bloqueio e, na petição de ID 183337905, formulou proposta de parcelamento dos honorários, que foi aceito pelo DISTRITO FEDERAL em ID 183835697.
A devedora apresentou o comprovante de depósito de ID 185262517 referente a entrada de 30% e, intimado, o DISTRITO FEDERAL manifestou discordância em ID 186729095 afirmando que o valor é inferior a 30% do total do débito constante na planilha de ID 182231234 (R$ 25.879,58), que corresponde a R$ 7.763,87, conforme informado pela executada na petição ID 183337905.
Em manifestação de ID 188270052, a devedora requer a conversão em pagamento da penhora de ID 183749734, no valor R$ 1.415,91, para fins de abatimento do débito e informa os valores das seis parcelas restantes.
II – Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes concernente no parcelamento do valor R$ 25.879,58 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), sendo a entrada R$ 8.719,11,00 (comprovante de ID 185262517 mais o bloqueio de ID 183749734), e o valor remanescente de R$ 17.160,47 em 6 (seis) parcelas a serem pagas da seguinte forma: parcela 1 de R$ 2.860,07 dia 10/03/2024, parcela 2 de R$ 2.888,68 dia 10/04/2024, parcela 3 de R$ 2.881,45 dia 10/05/2024, parcela 4 de R$ 2.871,85 dia 10/06/2024, parcela 5 de R$ 2.857,50 dia 10/07/2024 e parcela 6 de R$ 2.857,50 dia 10/08/2024.
Assim, suspenda-se o presente feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até 10/08/2024.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:23:34.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:46
Outras decisões
-
01/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704032-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA DESPACHO I - Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 186729095, em CINCO DIAS.
II - Após, façam os autos conclusos para analisar a impugnação de ID 183337905.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:48:12.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:23
Gratuidade da justiça não concedida a ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA - CPF: *19.***.*38-49 (EXECUTADO).
-
23/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:00
Outras decisões
-
16/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA AUGUSTO ARAUJO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 07:56
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2022 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:48
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2022 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/04/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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