TJDFT - 0704105-55.2020.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/09/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 21:45
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:52
Outras decisões
-
12/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:46
Outras decisões
-
04/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZABETE MORAIS DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de ELIZABETE MORAIS DE SOUZA - CPF: *78.***.*52-00 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:36
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 10/06/2024 23:59.
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06/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de INTERCLINICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704105-55.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELIZABETE MORAIS DE SOUZA e outros Requerido: INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Nesta data, certifico e dou fé que tornei sem efeito a certidão ID 189632555 em razão de equívoco no seu conteúdo.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo ID nº 189456021.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704105-55.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE MORAIS DE SOUZA, LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por ELIZABETE MORAIS DE SOUZA em face de INTERCLÍNICAS DO BRASIL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ID 137725843.
A decisão ID 178849895, (I) indeferiu o pedido de penhora do imóvel indicado pela exequente; (II) determinou o cumprimento do item 5.1 da Decisão agravada, ID 162467292; (III) indeferiu a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ID 152174758/ ID 158240030; e (IV) autorizou a pesquisa no sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada.
As consultas ao Sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera ID 183193517.
Foi bloqueado R$ 195,33 perante o Banco Bradesco ID 183196354.
Na mesma oportunidade, foi intimada a parte executada, caso queira apresentar a impugnação à penhora.
A exequente informou que enviou o título perante à Central de Protesto de São Paulo.
Requereu a reiteração das pesquisas nos sistemas disponíveis em face da executada, bem como das demais pessoas jurídicas que formam o grupo econômico, em especial INNOVA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ID 1865163556.
Em seguida, apresentou a planilha atualizada da dívida.
Requereu, ainda, quebra de sigilo bancário do grupo econômico. É o breve relatório.
DECIDO.
Autos relatados na decisão ID 148945078, que autorizou as consultas de bens em face dos executados, com expressa ressalva de que: "25 _ Por fim, destaco que, na hipótese de as diligências mostrarem-se infrutíferas, novos pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como outros já atendidos sem sucesso, somente serão admitidos se parte credora trouxer aos autos prova de alteração na situação patrimonial da parte devedora.".
Foram anexadas as consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais resultaram infrutíferas, ID 149707401.
Em 22/11/2023, foi autorizada a consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiteração automática, que localizou apenas R$ 195,33.
O valor localizado, por si só, infere-se que não há indícios da alteração da situação econômica do executado.
A parte exequente limitou-se a reiterar o pedido.
Nesse sentido, transcrevo a seguir Acórdão deste E.
Tribunal de Justiça: “1. É firme a jurisprudência no sentido de ser possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema Bacenjud caso as pesquisas anteriores tenham restados infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
Além disso, é imprescindível a demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor.” Acórdão 1314998, 07427691520208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, QuintaTurma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no DJE: 19/2/2021. 1 _ Portanto, indefiro a reiteração das consultas de bens em face da executada ID 1865163556 Não é possível promover, no presente momento, o exame a respeito dos requerimentos formulados com o intuito de promover eventuais atos de constrição patrimonial em desfavor de INNOVA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, tendo em vista que ele não integra a relação jurídica processual e ainda não foi procedida a eventual desconsideração da personalidade jurídica 2 _ Assim, ante de analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica petição ID 186513566 e ID 188706166, providencie a parte interessada a juntada da cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e documentos que entenda pertinentes. 2.1 _ Além disso, segundo o art. 50, §2º, do Código Civil, demonstre o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desistência do pedido e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Quanto ao pedido de quebra de sigilo fiscal, destaco que a 2ª Turma Cível proferiu a seguinte decisão nos presentes autos, na qual destaco o seguinte trecho do acórdão, ID 176709613: (...) Em relação ao requerimento de decretação da “quebra de sigilo fiscal” da sociedade recorrida, é importante ressaltar que essa medida é comumente empregada no âmbito do processo e das investigações de natureza criminal e, regra geral, está sujeita à reserva de jurisdição, nos termos do art. 5º, inc.
XII, da Constituição Federal. 4.1.
Convém ressaltar que a referida "quebra do sigilo" exige o preenchimento de pressuposto relativo à proporcionalidade da medida, pois o próprio Texto Constitucional evidencia que a regra deve ser a garantia da preservação do sigilo. (...) 3 _ Indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal. 4 _ Autorizo a transferência dos valores depositados nos autos em favor do advogado Wagner César Vieira. conforme poderes para dar e receber a quitação ID138488727, ID 186513566.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:08
Indeferido o pedido de ELIZABETE MORAIS DE SOUZA - CPF: *78.***.*52-00 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704105-55.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELIZABETE MORAIS DE SOUZA e outros Requerido: INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico que decorreu em branco o prazo para a parte ré se manifestar sobre certidão ID 183193517.
Certifico ainda que a parte autora juntou petição ID 186513566.
Nos termos da decisão ID 178849895, intimo a parte credora para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão com fulcro no artigo 921, III, do CPC, e arquivamento provisório.
Por fim, façam os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de ELIZABETE MORAIS DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 06:43
Outras decisões
-
25/07/2023 06:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:41
Outras decisões
-
11/05/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:37
Outras decisões
-
13/03/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/03/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 13:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 13:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2023 13:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
10/02/2023 13:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/02/2023 07:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/02/2023 17:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2023 17:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 17:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIZABETE MORAIS DE SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/09/2022 13:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2022 21:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
14/04/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
11/01/2022 08:28
Recebidos os autos
-
11/01/2022 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/01/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 20:02
Recebidos os autos
-
07/01/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/12/2021 01:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
27/11/2021 09:07
Recebidos os autos
-
27/11/2021 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/11/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
26/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:29
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:30
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/07/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETE MORAIS DE SOUZA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:15
Recebidos os autos
-
20/07/2021 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/07/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de INTERCLINICAS DO BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2021 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 22:14
Recebidos os autos
-
28/01/2021 22:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/01/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 22:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 16:27
Expedição de Carta.
-
16/11/2020 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:13
Recebidos os autos
-
16/11/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/11/2020 13:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
21/10/2020 21:50
Recebidos os autos
-
21/10/2020 21:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/10/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ELIZABETE MORAIS DE SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de LILAW MORAIS RODRIGUES DE SOUZA em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2020 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 20:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/07/2020 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 18:57
Recebidos os autos
-
10/07/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/07/2020 12:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 14:27
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/07/2020 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 00:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2020.
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02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2020 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
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24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 17:32
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2020 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2020 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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22/06/2020 19:01
Juntada de Certidão
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22/06/2020 18:51
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 16:33
Juntada de Certidão
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22/06/2020 15:55
Recebidos os autos
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22/06/2020 15:55
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2020 08:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
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22/06/2020 00:11
Recebidos os autos
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22/06/2020 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2020 22:15
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
21/06/2020 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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