TJDFT - 0704117-55.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELIETTE MAISA PACHECO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para declarar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação e, por consequência, condenar a parte requerida à devolução de forma simples da quantia paga, acrescida de correção monetária pelo INPC, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Diante da sucumbência mínima da parte ré, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85.º, §2.º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (art. 98, §3º, do CPC). -
09/07/2024 21:48
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704117-55.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETTE MAISA PACHECO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/03/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/03/2024 18:32
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704117-55.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETTE MAISA PACHECO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/02/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 20:09
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 20:09
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETTE MAISA PACHECO - CPF: *30.***.*48-71 (AUTOR).
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23/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 17:46
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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