TJDFT - 0704171-02.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:14
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO LUIS DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:16
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e provido
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16/12/2024 17:16
Conhecido o recurso de RICARDO LUIS DE SOUSA - CPF: *73.***.*31-04 (RECORRENTE) e não-provido
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13/12/2024 19:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 17:03
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 12:34
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
-
07/11/2024 12:34
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
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05/11/2024 21:27
Juntada de Certidão
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05/11/2024 21:23
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral
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05/11/2024 21:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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22/10/2024 18:35
Juntada de intimação de pauta
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22/10/2024 18:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/10/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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22/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/09/2024 20:58
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/09/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
03/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:39
Distribuído por sorteio
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28/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704171-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO LUIS DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 08/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/VUMHh0 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 09:29:24.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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