TJDFT - 0703985-25.2023.8.07.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:01
Outras decisões
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19/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:30
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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13/09/2024 18:54
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703985-25.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO LACERDA TEIXEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, PARANA BANCO S/A, BANCO BMG S.A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO CSF S/A DESPACHO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
O requerimento genérico de produção de provas apresentado pelo autor, sem a indicação da finalidade de cada prova, permite o julgamento conforme o estado do processo.
Nesse sentido: FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL.
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
REJEIÇÃO.
IMÓVEL.
BEM PARTILAR DA APELADA.
IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA.
DEMAIS BENS.
DIVISÃO IGUALITÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há cerceamento do direito de produção de provas se o Julgador age na conformidade da disciplina contida no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, optando pelo julgamento conforme o estado do processo, por reputar desnecessários novos elementos para firmar seu convencimento, mormente quando, intimado a especificar provas, detalhando sua utilidade, o Réu limita-se a realizar requerimento genérico, sem detalhar a motivação e utilidade da prova pretendida. 2 - Evidenciado que o imóvel em debate é bem particular da Apelada, sem qualquer demonstração pelo Apelante de que ao menos alguma parcela do financiamento foi paga durante a existência da união estável, revela-se o acerto da exclusão de tal bem da partilha empreendida em sentença. 3 - Uma vez que a partilha dos bens integrantes do patrimônio dos Conviventes, com exceção dos bens móveis extraídos pelo Apelante do lar comum, deu-se de forma igualitária entre as partes, inexiste interesse recursal para modificar a sentença no ponto.
Apelação Cível desprovida. (Acórdão 1271627, 07132407920198070001, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2020, publicado no PJe: 17/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2024 11:05
Recebidos os autos
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27/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 23:54
Recebidos os autos
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08/02/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 23:54
Indeferido o pedido de FRANCISCO LACERDA TEIXEIRA - CPF: *42.***.*55-20 (AUTOR) e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/01/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
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19/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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26/10/2023 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2023 10:14
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:31
Outras decisões
-
14/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 23:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2023 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:23
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/05/2023 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2023 17:06
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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