TJDFT - 0704008-54.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 19:06
Baixa Definitiva
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15/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:05
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:28
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SÓCIO RETIRANTE.
CONTRATO VERBAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Considerando a ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito vindicado pela autora (art. 373, caput, do CPC), notadamente porque a prova testemunhal produzida milita contra a alegação exposta na inicial e, ainda, as conversas via WhatsApp não fazem dessumir que o réu anuiu com o suposto contrato verbal, não há razão para considerá-lo existente. 2.
O sócio retirante permanece responsável pelas obrigações que possuía durante o período em que ainda integrava os quadros sociais pelo biênio estampado no art. 1.003 do Código Civil, não se tornando, contudo, devedor principal em substituição à obrigação assumida pela sociedade empresarial. 3.
O art. 1.032 do Código Civil não infirma a responsabilidade primordial que se extrai da emanação da vontade da própria pessoa jurídica, como expressão de sua personalidade, a despeito de reconhecer a constituição da solidariedade entre cedente/cessionário, em caso de insuficiência do patrimônio social (art. 1.024 do CC). 4.
Apelação conhecida e não provida. -
14/03/2024 18:18
Conhecido o recurso de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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23/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 08:29
Recebidos os autos
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12/12/2023 08:29
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/12/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 11:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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