TJDFT - 0008921-61.2014.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:55
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
07/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS AFFONSO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREZA RAMOS AFFONSO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RAMOS AFFONSO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEITE AFFONSO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LEITE AFFONSO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/08/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Isso posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID 188876812 relativo ao acervo deixado por BENJAMIM ANTONIO AFFONSO FILHO, falecido no dia 26/02/2014, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEITE AFFONSO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
À inventariante e demais interessados para regularizarem os débitos tributários de IPTU/TLP indicados na certidão de ID 204244687.
Fiquem advertidos que não é possível o julgamento da partilha sem a regularização dos débitos incidentes sobre a herança.
Para essa finalidade, concedo o prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS AFFONSO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEITE AFFONSO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREZA RAMOS AFFONSO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RAMOS AFFONSO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LEITE AFFONSO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, intimem-se todos os interessados patrocinados pelo patrono constituído pelos herdeiros Eduardo Ferreira Affonso, Anderson Carlos Leite Affonso, Luis Fernando Leite Affonso, Andre Luiz Ramos Affonso, Andreza Ramos Affonso e Andreia Ramos Affonso, conforme ID 34481993 para manifestação sobre o esboço de partilha de ID 188876812.
Dê-se vista à Fazenda Pública.
Não havendo impugnações e comprovada a regularidade fiscal do espólio, venha os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:04
Outras decisões
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22/05/2024 17:56
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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17/05/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS AFFONSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDREZA RAMOS AFFONSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RAMOS AFFONSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEITE AFFONSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LEITE AFFONSO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: à inventariante para dar integral cumprimento ao despacho de ID 175807097, sob pena de destituição, conforme determinado no despacho de id 188330692. -
06/03/2024 15:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
05/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
À Contadoria para manifestação quanto ao teor da petição retro (ID 128776150) e, sendo o caso, proceder às retificações necessárias na parte em que houve inexatidão material quanto ao nome da companheira/inventariante, e na parte em que houve omissão em relação ao imóvel situado na Cidade Ocidental, Luziânia/GO.
Juntado o esboço, a inventariante deverá dar integral cumprimento ao despacho de ID 175807097, sob pena de destituição.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
20/10/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
21/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 08:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da cota ministerial, não há que se falar em inclusão da companheira supérstite na partilha do bem situado na QSA 14, CASA 15, TAGUATINGA-DF, conforme transcrito abaixo: "a união estável do casal teve início em março de 2002, quando à época o falecido contava com idade superior a 60 (sessenta) anos (ID:122707477), e ainda não havia sido introduzida a modificação do Art. 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002, que, por meio da Lei n. 12.344/2010, passou a dispor quanto ao regime obrigatório de separação de bens à pessoa maior de 70 (setenta) anos, forçoso se faz concluir que o regime da separação obrigatória de bens vai incidir à citada união estável.
Com efeito, “o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento” (Art. 1.639, §1º do Código Civil), da mesma forma que o início da união estável marca o início do regime de bens, sob pena de ofensa ao Princípio do Tempus Regit Actum.
Assim, esse reconhecimento irradiará efeitos sobre a esfera patrimonial do de cujus, porquanto a companheira sobrevivente não terá direito de concorrer à herança com os descendentes do falecido (Art. 1.829, inciso I, do Código Civil)" (ID:128140129 dos Autos de Remoção de Inventariante PJE nº 0706172-49.2022.8.07.0009)." Com isso, não há que se falar em retificação do esboço de partilha. À parte inventariante para que providencie a retificação das informações junto à SEFAZ, para que seja emitida nova guia e o demonstrativo de cálculo do ITCD, bem como os demais documentos.
Após a apresentação das novas guias de recolhimento do ITCD, intimem-se os herdeiros para que se manifestem.
Prazo de 30 dias úteis. -
20/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/02/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS AFFONSO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDREZA RAMOS AFFONSO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RAMOS AFFONSO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEITE AFFONSO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LEITE AFFONSO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA CRUZ AFFONSO em 08/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA LEITE AFFONSO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/03/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/01/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 14:21
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/10/2021 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA LEITE AFFONSO em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 21/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/10/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2021 17:18
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/08/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA LEITE AFFONSO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
28/06/2021 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
02/06/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
02/06/2021 15:25
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/09/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA LEITE AFFONSO em 01/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEITE AFFONSO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ALINE GABRIELA LEITE AFFONSO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RAMOS AFFONSO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDREZA RAMOS AFFONSO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LEITE AFFONSO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS AFFONSO em 18/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2020 16:40
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA LEITE AFFONSO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ANDREZA RAMOS AFFONSO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ALINE GABRIELA LEITE AFFONSO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA AFFONSO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS RAMOS AFFONSO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LEITE AFFONSO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEITE AFFONSO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ANDREIA RAMOS AFFONSO em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:22
Recebidos os autos
-
08/05/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/07/2019 05:22
Decorrido prazo de MARIA LEITE AFFONSO em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 12:35
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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