TJDFT - 0701019-35.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 06:54
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:56
Declarada decadência ou prescrição
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09/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701019-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA, EDINETE GARCIA BARROS CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2025 18:33:48.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
07/04/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701019-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA, EDINETE GARCIA BARROS Decisão Tendo em vista o que foi deliberado nos embargos de terceiros juntados em ID 189857376.
Defiro a retirada de restrição de circulação e inserção de transferência, apenas referente ao veículo M.BENZ/L 1318, placa DBL4238, a fim de evitar eventual apreensão do veículo, uma vez que deferida a tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios e manter na posse do veículo embargante DANIELA DOS SANTOS PEREIRA.
No mais, o feito permanecerá suspenso nos termos da decisão de ID 165738670 (até dia 24/07/2024).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:21
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:31
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:31
Outras decisões
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22/11/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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25/09/2023 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701019-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA, EDINETE GARCIA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Bankjus rejeitou a transferência pelo motivo: "CPF/CNPJ do usuário recebedor incorreto".
De ordem, intimo o Exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária apta para transferência do valor determinado.
Por oportuno, fixei abaixo a tela informativa do Bankjus.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2023 às 22:20:32 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
22/08/2023 22:29
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:12
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:12
Outras decisões
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10/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701019-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA, EDINETE GARCIA BARROS Decisão Proceda a baixa do advogado Pablo Silvestre Araújo, OAB/DF 53.364, uma vez que atendido ao que estipula o art. 112, § 2º, do CPC.
O advogado informou na notificação extrajudicial (ID 165355758) que ficaria, durante os 10 (dez) dias seguintes, a representar o mandante.
Assim, intime-se, pessoalmente, a exequente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Apresentada a procuração com poderes para receber e dar quitação, libere o valor bloqueado em ID 158496053 em favor do credor, tendo em vista o transcurso do prazo para impugnação.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Liberado o valor e não existindo requerimentos, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 15:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:28
Outras decisões
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14/07/2023 12:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/07/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:33
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 16:33
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 10:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/02/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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23/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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05/01/2022 16:01
Juntada de Certidão
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10/12/2021 18:57
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:46
Expedição de Carta.
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21/09/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
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05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 21:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
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12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
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09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
26/01/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 05/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/08/2020.
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03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 13:51
Expedição de Carta.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 17:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
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04/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ALVES DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 18:30
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/10/2019 22:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/10/2019 04:41
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 18:24
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/09/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:14
Decorrido prazo de EDINETE GARCIA BARROS em 26/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2019 06:17
Publicado Edital em 07/05/2019.
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06/05/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 10:34
Expedição de Edital.
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07/04/2019 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 17:04
Recebidos os autos
-
04/02/2019 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/01/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 12:43
Expedição de Mandado.
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29/11/2018 12:43
Juntada de mandado
-
29/11/2018 12:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 12:42
Juntada de mandado
-
29/11/2018 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 12:41
Juntada de mandado
-
29/11/2018 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 12:39
Juntada de mandado
-
29/11/2018 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 12:38
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 12:38
Juntada de mandado
-
29/11/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 12:37
Juntada de mandado
-
04/10/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2018 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2018 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2018 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 15:35
Juntada de mandado
-
06/06/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 17:43
Recebidos os autos
-
07/02/2018 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2017 18:01
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
26/10/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2017 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2017 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 18:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 18:15
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 18:15
Juntada de mandado
-
28/09/2017 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2017 17:28
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/07/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 00:51
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 00:03
Publicado Decisão em 08/05/2017.
-
05/05/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2017 16:29
Recebidos os autos
-
02/05/2017 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2017 18:53
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/04/2017 18:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 03:22
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 03:21
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/04/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 00:10
Publicado Decisão em 14/03/2017.
-
13/03/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2017 13:58
Recebidos os autos
-
03/03/2017 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2017 13:11
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/02/2017 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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