TJDFT - 0705557-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 09:01
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:34
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA - CPF: *27.***.*30-97 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2024 10:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 10/05/2024.
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
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07/02/2024 09:21
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705557-95.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 11:28:46.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
11/01/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 15:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:01
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA - CPF: *27.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705557-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move MARIA DO ROSÁRIO MACHADO GAMA e outro, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que que há excesso de execução; que ocorreu a prescrição; e que deve ser seguida a Súmula nº 188 do Superior Tribunal de Justiça (ID 171505084).
Com a impugnação foram juntados documentos.
A autora se manifestou sobre a impugnação no ID 172640427. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pela Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSACS/DF em desfavor do Distrito Federal e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, no qual restou determinada a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como a condenação do IPREV e, subsidiariamente, do Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014.
O réu alegou a existência de excesso de execução em razão da utilização de índice de correção monetária equivocado, pois o correto seria a sua atualização pelo INPC até 02/2017 e a utilização da Taxa Selic deste período em diante, sem incidência de juros.
Sem razão, no entanto.
Compulsando os autos, no que se refere aos critérios de correção monetária, verifica-se que a sentença proferida na ação coletiva determinou a incidência da taxa Selic, conforme REsp 1.495.145/MG (Tema 905).
No entanto, em sede recursal, houve modificação do critério de correção monetária, restando consignado que deve " ser observada a necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos".
Dessa forma, em relação ao critério de correção monetária, encontram-se corretos os cálculos da autora, uma vez que deve aplicou o INPC e juros moratórios pela poupança até dezembro/2021, e, após, adotou a Selic para a correção, sem a incidência de juros, consoante o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Com relação à sucumbência, deve-se observar que já houve a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado da autora na decisão de ID 165852731 Assim, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença e fixo o valor da execução em R$ 7.909,74 (sete mil, novecentos e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha de ID 159253597.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 159250789) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, relativa aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 165852731 e em relação às custas processuais de ID 159253598.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 23 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705557-95.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 09:58:47.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
12/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705557-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 159250791, modificado pelo ID 159250792, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 165674253.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Retifique-se o valor da causa.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 159250789) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 159253598.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:41
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA - CPF: *27.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2023 14:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA - CPF: *27.***.*30-97 (EXEQUENTE) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2023 10:10
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA - CPF: *27.***.*30-97 (EXEQUENTE) em 26/06/2023.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:37
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO MACHADO GAMA - CPF: *27.***.*30-97 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/05/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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