TJDFT - 0704323-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/11/2024 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 06:45
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704323-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado a se manifestar sobre o cumprimento do acordo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704323-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: FABIOLA DOS SANTOS SILVA, JOSE MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado aceitou a proposta de acordo, conforme petição retro, ofertada pela parte executada na Id. 191667387 e anexos, no entanto sob as condições que estabelece o artigo 916 do CPC/2015 para os processos de execução de títulos extrajudiciais.
Dessa forma, nos termos do art. 916, determino a suspensão da execução até 02/10/2024.
Autorizo, nesta decisão, o levantamento das parcelas a serem depositadas em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 08:35:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704323-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER RODRIGUES DA COSTA EXECUTADO: FABIOLA DOS SANTOS SILVA, JOSE MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os executados comparecem à fase de execução com depósito de 30% do valor do débito e ofertam proposta de parcelamento, nos moldes do artigo 916 do CPC.
O Código de Processo Civil veda, de forma categórica, a aplicação do parcelamento disposto ao art. 916 ao cumprimento de sentença, conforme se verifica de seu § 7º.
De todo modo, considerando que em demandas similares, a envolver direitos patrimoniais disponíveis, este Juízo tem possibilitado a formalização de acordos pautados em parcelamento do débito, viável a intimação da requerente a respeito.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da petição retro dos executado em 05 (cinco) dias e indicar conta ou chave PIX para levantamento do valor depositado como entrada na Id. 191668564.
Vinda a manifestação, expeça-se alvará em favor do exequente.
Em caso de contraproposta, intimem-se os executados no mesmo prazo.
Por fim, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 08:07:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:05
Outras decisões
-
03/04/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:34
Outras decisões
-
07/03/2024 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES BARATTA MONTEIRO CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
19/08/2023 10:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/07/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 22:06
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:06
Outras decisões
-
14/03/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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