TJDFT - 0714309-84.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:35
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA IVO em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714309-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREIRA IVO EXECUTADO: JOSE TEIXEIRA FERREIRA DECISÃO Após o trânsito em julgado da sentença de id. 170926896, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 19 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:24
Outras decisões
-
14/09/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714309-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREIRA IVO EXECUTADO: JOSE TEIXEIRA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito (id. 168072054), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o executado propôs proposta de parcelamento, que foi recusada pela exequente (id. 170834823).
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Proceda a Secretaria à transferência do valor penhorado para conta judicial e, após, expeça-se alvará de levantamento do referido valor em favor da parte exequente.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 04 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/09/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714309-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREIRA IVO EXECUTADO: JOSE TEIXEIRA FERREIRA DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo executado à id. 167627171. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:29
Outras decisões
-
22/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/08/2023 10:13
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FERREIRA - CPF: *55.***.*28-53 (EXECUTADO) em 21/08/2023.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714309-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREIRA IVO EXECUTADO: JOSE TEIXEIRA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Neste ato, procedo ao desbloqueio da quantia bloqueada em excesso.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 00:03:39 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
09/08/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714309-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREIRA IVO EXECUTADO: JOSE TEIXEIRA FERREIRA DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Após, cumpram-se demais determinações da decisão que deflagrou o cumprimento de sentença (id. 159761755). Águas Claras, 2 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714309-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREIRA IVO EXECUTADO: JOSE TEIXEIRA FERREIRA DECISÃO Considerando que é facultado ao Juiz promover, a qualquer tempo, a tentativa de composição entre as partes (art. 2º da Lei nº. 9.099/95), e diante da proposta formulada nos autos pela parte executada (id. 164879927), designe-se Audiência de Conciliação a ser realizada neste Juízo.
Ressalta-se às partes, que poderão, a qualquer momento, celebrar acordo extrajudicial, que será consequentemente homologado judicialmente.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a realização da audiência. Águas Claras, 11 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
17/07/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 05:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/07/2023 12:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:37
Outras decisões
-
11/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:41
Deferido o pedido de IVONE PEREIRA IVO - CPF: *50.***.*15-72 (REQUERENTE).
-
24/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 21:41
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 21:40
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA IVO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/03/2023 10:10
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA IVO - CPF: *50.***.*15-72 (REQUERENTE) em 13/03/2023.
-
13/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/02/2023 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 00:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/10/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 15:15
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 23:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 23:04
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/08/2022 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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