TJDFT - 0704461-44.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704461-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: AFONSO ANDRADE DE MOURA CERTIDÃO Conforme esclarecido na certidão de id. 247428323, a chave PIX deverá ser CPF/CNPJ do interessado, não sendo o caso, deverá informar os dados bancários para transferência.
Prazo: 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
15/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704461-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: AFONSO ANDRADE DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 246629203, em que foi realizada a INTIMAÇÃO da parte AFONSO ANDRADE DE MOURA.
Sendo assim, aguarde-se o prazo para manifestação.
Noutro giro, informo aos exequentes que a chave PIX deverá ser CPF/CNPJ ou informe os dados bancários para transferência. (documento datado e assinado eletronicamente) GABRIELA DE SOUZA OLIVEIRA Estagiário Cartório -
25/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 12:18
Desentranhado o documento
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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18/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704461-44.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF Requerido: AFONSO ANDRADE DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 25 de abril de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
25/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/04/2025 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:59
Outras decisões
-
05/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704461-44.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF REVEL: AFONSO ANDRADE DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 112, do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Os advogados do réu renunciaram ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 212764880).
O documento acostado na petição, cujo destinatário é o Sr.
Afonso de Andrade, são suficientes para a comprovação da ciência inequívoca do outorgante à renúncia pretendida Promova-se a exclusão dos patronos do réu deste sistema informatizado.
Nesse sentido, nos termos dos arts. 76 c/c 111, p.u., do CPC, intime-se a parte ré, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, em 15 (quinze) dias, período em que o feito ficará suspenso a fim de sanar a irregularidade, sob pena do processo seguir à sua revelia.
Findo o prazo, proceda-se conforme decisão de ID 209601453.
Publique-se e intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:15
Outras decisões
-
03/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:10
Outras decisões
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16/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2024 15:21
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:56
Outras decisões
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30/08/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:07
Outras decisões
-
21/08/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2024 14:32
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
14/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
19/08/2023 09:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 09:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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30/05/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 17:37
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/05/2023 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2023 10:52
Transitado em Julgado em 26/05/2021
-
10/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:17
Outras decisões
-
21/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 23:11
Juntada de Petição de laudo
-
09/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:59
Outras decisões
-
10/11/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 14:02
Juntada de Petição de laudo
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:08
Outras decisões
-
08/06/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de EMANUELA BASTOS DE MACEDO em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 12:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2022 12:24
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2022 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:37
Outras decisões
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
31/01/2022 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:54
Outras decisões
-
17/01/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:52
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:52
Outras decisões
-
30/11/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2021 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:41
Outras decisões
-
26/10/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2021 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 18:19
Recebidos os autos
-
22/06/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2021 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF em 26/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Sentença em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 21:02
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2021 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/05/2021 12:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/05/2021 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/04/2021 15:47
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2021 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/04/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2021 10:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/04/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 12:38
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2021 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 20:44
Recebidos os autos
-
18/02/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
28/01/2021 09:06
Recebidos os autos
-
28/01/2021 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/01/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de AFONSO ANDRADE DE MOURA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 16:07
Recebidos os autos
-
25/05/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 18:21
Recebidos os autos
-
06/04/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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