TJDFT - 0706705-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706705-78.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo adicional, de 10 (dez) dias, ao exequente.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para manifestação do Distrito Federal.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:04:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
13/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/04/2025 09:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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22/01/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/11/2024 22:44
Recebidos os autos
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14/11/2024 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706705-78.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico não ser o caso de Juízo de retratação.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente da decisão que negou a tutela provisória requerida pelo Distrito Federal, no agravo de instrumento 0735650-61.2024.8.07.0000.
Intime-se e prossiga-se com as determinações anteriores, salvo de houver comunicação de efeito suspensivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:27:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA JUIZ DE DIREITO MC -
13/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:10
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/08/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:48
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:28
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706705-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF em face da decisão de ID 178472719.
Em suas razões, o embargante alega, em síntese, que o provimento jurisdicional foi omisso quanto ao tema 810 do Supremo Tribunal Federal.
A parte embargada se manifestou ao ID 184567695. É o relatório.
Decido.
Porquanto tempestivos, recebo ambos os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso, observo não haver a omissão apontada.
A decisão ponderou sobre todos os pontos trazidos pelo embargante, todavia a decisão a que chegou este Juízo difere da que chegou o embargante, de forma a se perceber que não há omissão, mas sim fundamentação com a qual o Sindicato não concorda.
Portanto, não há vício a ser sanado, apenas inconformismo com a decisão, devendo o embargante se socorrer das vias recursais adequadas.
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 15:40:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
26/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:39
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
17/11/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR EVARISTO SOARES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706705-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Porque devidamente fundamentado na petição de ID 167280475 e comprovado mediante documento de ID 167280476, determino a prorrogação de 30 dias de prazo ao exequente para trazer aos autos as fichas financeiras de PAULO CESAR EVARISTO SOARES DA SILVA.
Havendo a juntada da documentação nos autos, vista ao Distrito Federal pelo prazo de 20 dias, já considerada a dobra legal de prazo.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 05 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
05/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:15
Outras decisões
-
04/09/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR EVARISTO SOARES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:48
Outras decisões
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706705-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Determinada a juntada de fichas financeiras, conforme decisão de ID 162552737, o exequente junta várias fichas financeiras e requer (petições de ID 165599328 e ID 165626241) prorrogação de prazo para a juntada da fichas financeiras do substituído PAULO CESAR EVARISTO SOARES.
Breve o relatório, DECIDO.
Por se tratar de pedido de dilação de prazo devidamente justificado diante das dificuldades apresentadas para obtenção das fichas financeiras do substituído PAULO CESAR EVARISTO SOARES, defiro o prazo de 15 dias para juntada dos referidos documentos.
Após, dê-se vista ao executado para ciência da documentação acostada aos autos pelo exequente.
Prazo: Dez dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para apreciação das preliminares arguidas na impugnação ao cumprimento de sentença, bem como para definição dos índices a serem adotados na apuração do valor devido.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad I -
20/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:46
Outras decisões
-
18/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:21
Outras decisões
-
20/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:02
Outras decisões
-
10/03/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 09:40
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2023 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:13
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 23:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2022 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/10/2022 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 07:04
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2022 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 20:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2022 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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