TJDFT - 0704480-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:49
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
21/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704480-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAUL DE ABREU DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:18:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704480-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAUL DE ABREU DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente sustenta que transcorreu o prazo de 60 dias, para o réu quitar a RPV expedida.
Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019.
Informativo nº 652).
Ademais, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública tem o procedimento para pagamento previsto no §3º do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que, independentemente da diferenciação de prazo processual ou material, todo prazo que transcorrer dentro de um processo já existente é considerado prazo processual para efeito do artigo 220 do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que não houve o fim do prazo de 60 dias uteis para pagamento voluntário da RPV, devem os autos aguardarem em cartório até que sobrevenha transcurso do prazo ou a notícia de quitação do débito.
Caso o executado não proceda ao pagamento em conta judicial no prazo acima mencionado, venham os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de sequestro.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 21:03:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
31/01/2024 10:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:33
Outras decisões
-
30/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:52
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:34
Outras decisões
-
25/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de RAUL DE ABREU DIAS em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/04/2023 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2023 20:19
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/04/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:44
Recebidos os autos
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31/01/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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