TJDFT - 0704481-24.2022.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:21
Juntada de comunicações
-
26/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 21:10
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 20:52
Juntada de comunicações
-
22/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Brasília.
-
08/04/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:35
Determinado o arquivamento
-
04/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
04/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
29/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
29/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
20/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0704481-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AIRES ZENIVAL GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, abro vistas destes autos ao MP e à Defesa Técnica para ciência da juntada de documentos da autoridade policial de id. 217308993, para, querendo, manifestar-se.
Brasília/DF, 17 de novembro de 2024.
Yury Werly Assis Vieira Técnico Judiciário Matrícula 321509 -
17/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0704481-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AIRES ZENIVAL GONCALVES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
AIRES ZENIVAL GONÇALVES DOS SANTOS, vulgo “Pescador” ou “Grandão”, brasileiro, natural de Monte Alegre de Goiás/GO, nascido aos 03.10.1966 (55 anos na data dos fatos), foi pronunciado porque na noite de 12 de janeiro de 2022 (quarta-feira), por volta das 20h, em via pública na Quadra 06, Conjunto 18, em frente ao lote 22, Setor Oeste, Cidade Estrutural, Brasília/DF, com intenção de matar, utilizando-se de instrumento cortante, teria efetuado golpe contra Em segredo de justiça, vulgo “Coquinha” ou “João Coquinha” causando-lhe a lesão descrita no Laudo de Exame de Corpo de Delito (lesões corporais) nº 3.948/2022.
Assim agindo, o acusado teria dado início à execução de um crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que a vítima, após receber o primeiro golpe, teria se munido com um pedaço de pau que se encontrava no chão e acertado o denunciado, fazendo cessar as agressões.
Além disso, a vítima não teria sido atingida de forma imediatamente letal e recebeu eficaz socorro médico.
A ação criminosa teria motivação torpe, em razão de o acusado supostamente acreditar que a vítima lhe devia R$ 70,00 (setenta) reais.
O crime teria sido praticado, ainda, mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pelo golpe na lateral da barriga enquanto estava de costas para o acusado.
Submetido a julgamento, o representante do Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da pronúncia, porém com a exclusão das qualificadoras.
A Defesa requereu a absolvição por legítima defesa.
Subsidiariamente requereu a desclassificação do delito para crime não doloso contra a vida e, por fim, o afastamento das qualificadoras.
Elaborados os quesitos, na forma do art. 483 do Código de Processo Penal, passou-se à votação na sala secreta.
O Conselho de Sentença respondeu positivamente aos dois primeiros quesitos, sobre autoria e materialidade.
Depois não absolveu o réu.
Em seguida, desclassificou o delito imputado ao acusado, tornando prejudicada a votação dos demais quesitos, sobre as qualificadoras.
Cabe, assim, ao Juiz-Presidente, nos termos do art. 492, § 2º, do CPP, julgar o mérito do crime em tese cometido pelo acusado.
Nestes termos, e diante do que assentado no laudo de exame de corpo de delito – que atesta que a vítima teria sofrido lesões corporais graves – o caso é, em observância à súmula 337 do e.
STJ, de fazer-se vista ao MP para que eventualmente oferte proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9099/95, uma vez que o crime em questão tem pena abstrata mínima de 01 (um) ano (art. 129, § 1º, I e II do CP).
Antes disso, porém, diante de requerimento do MP nesse sentido, defiro a realização de exame de corpo de delito suplementar a fim de verificar se as lesões sofridas foram graves ou gravíssimas.
Oficie-se ao IML.
Dou esta sentença por publicada e intimados os presentes, nesta Sessão de Julgamento.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, 16 de setembro de 2024.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz Presidente -
17/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
17/09/2024 09:55
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 16/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
16/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 05:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 05:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0704481-24.2022.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: AIRES ZENIVAL GONCALVES DOS SANTOS· DECISÃO Considerando as informações trazidas quanto ao estado de saúde do acusado, redesigno a sessão plenária para 16 de setembro de 2024.
Intimem-se.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
04/09/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:13
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 04/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
04/09/2024 10:04
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 16/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
04/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0704481-24.2022.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: AIRES ZENIVAL GONCALVES DOS SANTOS· DESPACHO Conforme comumemente vem ocorrendo - e com grandes prejuízos à pauta de júris -, tratando-se de réu solto, na véspera da sessão é apresentado um atestado médico sem qualquer especificação - extremanente lacônico - visando o adiamento.
Indefiro o pedido, explicitando ainda que se necessário será o júri remarcado para sexta-feira dia 06/09.
Cumpra-se.
Paulo R S Giordano Juíza de Direito -
03/09/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/09/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0704481-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AIRES ZENIVAL GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as partes para ciência das diligências de ID's 209051053 e 209051054 .
BRASÍLIA/ DF, 28 de agosto de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
28/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0704481-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AIRES ZENIVAL GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as partes acerca da diligência infrutífera de ID 207946991.
BRASÍLIA/ DF, 19 de agosto de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
19/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 01:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2024 01:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0704481-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AIRES ZENIVAL GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as partes para que informem a localização da testemunha Moisés Camilo, não localizada anteriormente e dispensada pelas partes na instrução processual, Ata de ID 167849921 e relatório de diligências de ID 168728511 .
BRASÍLIA/ DF, 25 de julho de 2024.
ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
25/07/2024 22:13
Juntada de memorando
-
25/07/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 22:05
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0704481-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AIRES ZENIVAL GONCALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem do MM.
Juiz de Direito, Doutor PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, designei o dia 04 de setembro de 2024, às 9h, sessão plenária do júri.
Brasília, 13 de junho de 2024.
Assinado Eletronicamente -
25/06/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:27
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 04/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
21/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
30/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/11/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/10/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:45
Proferida Sentença de Pronúncia
-
12/09/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
07/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/06/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
05/12/2022 01:13
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/03/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 16:10
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/03/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
16/02/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/02/2022 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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