TJDFT - 0704498-93.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PIMENTEL GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704498-93.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA PIMENTEL GOMES EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de excesso de execução.
A executada depositou as quantias de R$ 2.527,04, R$ 552,42 e R$ 1.085,33, que perfaz a quantia de R$ 4.164,79.
Remetidos os autos ao Contador (id. 208776876), foi apurado excesso de execução no valor de R$ 621,44.
Conforme se verifica da análise do cálculo da credora e da contadoria do Juízo (id. 202460139 e id. 208776876), o erro no cálculo da demandante decorre do fato de que aplicou correção monetária e juros sobre a integralidade do valor da condenação, abatendo, posteriormente, o montante depositado em 03/2024.
No entanto, tendo sido realizado pagamento parcial em 03/2024, a correção e os juros sobre essa quantia só podem incidir até a data do pagamento, conforme cálculo realizado pela contadoria do Juízo.
Logo, acolho o pedido da impugnante para declarar a quantia de R$ 621,44 como excesso de execução.
Extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, transfira-se o valor de R$ 3.543,35 à credora.
Intime-se a devedora para informar os dados bancários e transfira-se o valor remanescente de R$ 621,44.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
26/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 21:29
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 14:26
Deferido o pedido de MARIA LUCIA PIMENTEL GOMES - CPF: *81.***.*36-91 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
24/10/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PIMENTEL GOMES em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/09/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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