TJDFT - 0704520-32.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:07
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 08:36
Juntada de consulta renajud
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:00
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 06:05
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/10/2024 16:30
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
11/10/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:37
Outras decisões
-
03/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0704520-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica intimada a exequente a se manifestar sobre a diligência de ID 191110371, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704520-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA EXECUTADO: SEBASTIAO BURITI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a secretaria com a expedição de alvará eletrônico, conforme decisão de Id. 185259723, e conforme dados bancários informado na petição retro (Id. 186539452).
Noutro giro, defiro a penhora dos direitos possessórios do imóvel objeto da lide, pertencente ao executado.
Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Nesse sentido: 07010583020208070000 - (0701058-30.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ), Registro do Acórdão Número: 1245278 Data de Julgamento: 01/04/2020 Órgão Julgador: 7ª Turma Cível, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Publicado no DJE : 06/05/2020.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR.
ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE.
DIREITOS PESSOAIS DOTADOS DE EXPRESSÃO ECONÔMICA.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Encontra-se consolidado, no âmbito do e.
TJDFT, o entendimento que permite a penhora e alienação em hasta pública de direitos possessórios relativos a imóveis irregulares, dado o relevante valor econômico que possuem, sobretudo diante da realidade vivenciada no Distrito Federal, onde, recorrentemente, se negocia a posse de imóveis pertencentes a entes públicos, mediante cessão de direitos a particulares. 2.
Revela-se possível a penhora de direitos possessórios relativos a imóvel situado em condomínio irregular, uma vez que a constrição não recai sobre o imóvel em si, mas apenas sobre os direitos pessoais a ele inerentes. 3.
A venda em hasta pública não tem o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário.
Salienta-se apenas que os arrematantes devem estar cientes da referida situação do imóvel e que poderão perdê-lo caso o Poder Público invalide o ato de cessão de direitos. 4.
Notoriamente reconhecido o valor econômico que se atribui aos direitos possessórios sobre o imóvel irregular objeto dos autos, afigura-se possível a repetição da hasta pública requerida pela parte Agravante, para que sejam penhorados os referidos direitos aquisitivos sobre o bem, como forma de saldar a dívida condominial dele decorrente. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão agravada reformada.
Decisão: CONHECIDO.
PROVIDO.
UNÂNIME.
Desta forma, defiro o pedido de penhora dos direitos possessórios do executado sobre o imóvel.
Expeça-se mandado de penhora e de avaliação.
Intime-se o executado.
Atualize-se o valor da causa para R$ 29.022,41 (vinte e nove mil e vinte dois reais e quarenta e um centavos), conforme petição de Id. 186539452 Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:35:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704520-32.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA EXECUTADO: SEBASTIAO BURITI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 183639600), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar bens passíveis penhora, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, do CPC.
Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 13:56:02. -
01/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:32
Outras decisões
-
31/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 22:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:14
Indeferido o pedido de SEBASTIAO BURITI - CPF: *13.***.*21-34 (EXECUTADO)
-
04/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2023 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 09:45
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 19:37
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 22:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:11
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:30
Deferido o pedido de SEBASTIAO BURITI - CPF: *13.***.*21-34 (EXECUTADO).
-
13/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 21:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:15
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:38
Outras decisões
-
06/03/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:03
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:03
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO BURITI - CPF: *13.***.*21-34 (EXECUTADO)
-
13/02/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2023 12:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
22/01/2023 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:55
Outras decisões
-
18/10/2022 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2022 21:27
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 23:50
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 23:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/09/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/01/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
27/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
27/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:39
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/04/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2021 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 18/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2021 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PABLO LORENA em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 23:11
Recebidos os autos
-
22/02/2021 23:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
20/01/2021 17:12
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2020 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 10:38
Recebidos os autos
-
02/12/2020 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2020 00:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 29/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2020 19:40
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2020 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:28
Recebidos os autos
-
08/07/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO BURITI em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 14:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/06/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/06/2020 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:58
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704505-58.2023.8.07.0020
Beleza Imperial LTDA
Maria Carmem Lacerda Farias
Advogado: Henrique Barros de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 14:29
Processo nº 0704521-94.2022.8.07.0004
Durval de Souza Machado
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Francisco da Silva Araujo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 16:29
Processo nº 0704483-44.2020.8.07.0007
Rosanha Silva Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Licinio Vieira de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2020 11:37
Processo nº 0704523-25.2022.8.07.0017
Thamires Marques de Freitas Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nicson Chagas Quirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 15:52
Processo nº 0704537-69.2023.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Sud - Construcoes e Montagens LTDA
Advogado: Luciane Carvalho Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 21:10