TJDFT - 0704511-47.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
13/05/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0704511-47.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR, LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS EXECUTADO: JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA DESTINATÁRIOS Ao Senhor GERENTE DO BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB (CÓDIGO 070) [email protected] SENTENÇA JEFFERSON DE SOUSA BULHOSA propôs ação declaratória cumulada com obrigação de fazer em desfavor do Distrito Federal.
Sentença, ID 22962049, julgou improcedente o pedido.
Acórdão ID 70575295 deu provimento parcial ao recurso para (I) determinar a incorporação ao vencimento básico do apelante do valor relativo à GATA; (II) condenar o Distrito Federal ao pagamento das diferenças remuneratória, a partir de 01/10/15 até a incorporação efetiva da GATA; (III) condenar as partes ao pagamento dos honorários da sucumbência, na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré.
Decisão ID 70575361 negou provimento aos agravos interpostos pelas partes contra as decisões que inadmitiram recursos extraordinários e majorou em ¼ os honorários fixados, observados os limites dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, ID 70575361.
Trânsito em julgado em 21/08/2020, ID 70575368.
I _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERIDO PELO DISTRITO FEDERAL, ID 77031908 Pedido de cumprimento da sentença, ID 77031908.
Planilha atualizada, ID 76029010.
Decisão que recebeu o cumprimento, ID 77381745.
Petição do requerido pela suspensão do processo para fins de acordo, ID 78596527.
Anuência da parte requerente quanto à suspensão do processo, ID 79479828.
Determinação de suspensão, ID 79758793.
A parte exequente noticiou o insucesso da tentativa de acordo extrajudicial e requereu a penhora via BACENJUD, ID 81510380.
Decisão, ID 89653010, determinou (I) o bloqueio de valores em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, via Sisbajud; (II) Caso infrutífera, promova-se as pesquisas , via Renajud; (III) Caso infrutíferas, diligencie-se no sistema INFOJUD; (IV) Por fim, caberá à parte exequente indicar providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do débito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
O exequente Distrito Federal, ID 91058734, apresentou a planilha atualizada do débito.
Certidão, ID 92926632, anexou aos autos os comprovantes relativos à pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD e Renajud, aos quais restaram, respectivamente, infrutífera e frutífera.
O exequente Distrito Federal, ID 94919779, requereu (I) a expedição de ofício ao Serasajud; (II) a expedição de certidão atualizada de crédito de inteiro teor; e (III) a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC.
Na decisão ID 95103488, de 21/06/2021, foi determinado o imediato arquivamento do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do NCPC.
Indeferido o pedido de anotações, por este juízo, no cadastro de inadimplentes.
O Distrito Federal interpôs o Agravo de Instrumento nº 0743468-35.2022.8.07.0000, provido pela 2ª Turma Cível ID 164050907. É o breve relatório.
DECIDO. 1 _ Cumpra-se o item 1 da decisão ID 167420798.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, ID 81391496 Jefferson de Souza e seu patrono formularam pedido de cumprimento da sentença em desfavor do Distrito Federal, ID 81391496.
Decisão ID 167420798 homologou os cálculos da contadoria e determinou a expedição dos requisitórios LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS e LIZIOMAR JOSÉ DE SOUZA apresentaram instrumento de substabelecimento sem reservas aos poderes que detém nos autos, ao que rogam pelo registro da alteração de patronos e que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados substabelecidos, sob pena de nulidade dos atos subsequentes ID 167544374.
Em seguida, apresentaram o substabelecimento ID 167858370.
A Secretaria intimou o exequente de honorários a esclarecer o nome do credor que deve constar da RPV ID 171473457, entretanto, a parte deixou transcorrer em branco o prazo ID 172832941.
Foram informados os dados bancários do advogado Leonardo Farias das Chagas, ID 173042756.
Foram expedidas RPV, ID 176135892, e Precatório, ID 178720453.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 4.186,51, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 186061831.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a transferência bancária, ID 186522392. É o relatório.
DECIDO. 2 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante à RPV, em face do pagamento. 3 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se ao Banco de Brasília para que promova a transferência da importância de R$ 4.186,51 (quatro mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), e acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, da conta judicial ID nº 020240000000163480, vinculada ao processo nº 07045114720188070018, para a conta de titularidade do exequente dos honorários sucumbenciais LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS, CPF/CNPJ *92.***.*05-34, Banco Inter, Código do Banco 077, Agência 0001-9, Conta-Corrente 114331758. 3.1 _ A parte credora, por sua vez, deverá acompanhar o cumprimento da presente determinação, incumbindo-lhe comunicar a este Juízo (e comprovar) eventual inconsistência ou ausência de crédito na conta indicada, aguardando-se o prazo razoável de pelo menos 10 (dez) dias úteis para que a instituição bancária atenda a determinação. 4 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 5 _ Custas finais, se houver, serão pagas pela parte requerida. 6 _ Oportunamente, remetam os autos imediatamente ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do precatório ID 1178720453.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito Documentos do Processo Para saber do que se trata a ação, acesse o QR CODE acima. 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 -
08/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704511-47.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 186061831.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
08/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:13
Outras decisões
-
22/09/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/09/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:50
Outras decisões
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/01/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 01:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/12/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
09/07/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:38
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 23:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
24/06/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:25
Expedição de Ofício.
-
24/06/2021 18:24
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:55
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/06/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/06/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/06/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 05:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
07/05/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/04/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/02/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 22:21
Recebidos os autos
-
21/01/2021 22:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/01/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 12:57
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/12/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/12/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 23:02
Recebidos os autos
-
17/11/2020 23:02
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
13/11/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/11/2020 18:20
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 11:59
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:56
Recebidos os autos
-
02/11/2020 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/10/2020 17:10
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
27/10/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 18:21
Recebidos os autos
-
23/08/2020 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/01/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 14:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2019 23:59:59.
-
03/12/2018 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2018 12:33
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 28/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 10:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2018 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 18:37
Recebidos os autos
-
24/10/2018 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/10/2018 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2018 08:02
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 17/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2018 16:31
Publicado Sentença em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 02:49
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 15:00
Recebidos os autos
-
21/09/2018 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2018 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/09/2018 06:00
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 14/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 14:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2018 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 08:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 03/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 02:43
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 08:28
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA BULHOSA JUNIOR em 14/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 16:33
Recebidos os autos
-
12/06/2018 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
11/06/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 17:35
Recebidos os autos
-
17/05/2018 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
17/05/2018 13:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
17/05/2018 13:26
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
17/05/2018 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704534-14.2023.8.07.0019
Jose Vitor Ferreira Oliveira
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Liliane de Fatima Cavalcante Drumond
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 15:01
Processo nº 0704546-82.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucimar Cezar de Menezes Fernandes
Advogado: Fellipe Fragoso Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 13:56
Processo nº 0704542-65.2021.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 28
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2021 14:16
Processo nº 0704425-28.2022.8.07.0021
Cleber dos Santos Araujo
Carmax Comercio de Veiculos e Representa...
Advogado: Elda Gomes de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 15:43
Processo nº 0704540-33.2023.8.07.0015
Rodrigues Ribeiro Advogados
Marcelino Federal Hermida Neto
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 12:43