TJDFT - 0704528-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
22/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 06:41
Recebidos os autos
-
07/05/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/02/2025 06:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 18:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704528-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 18:26:41. -
13/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 211284826, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/09/2024 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID nº 206845336, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/05/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704528-79.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA SIQUEIRA VIDAL REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Quanto ao primeiro requisito, tenho que não está devidamente demonstrado, pois a motivação do bloqueio da conta bancária da autora, por ser desconhecida, pode ser legítima, sendo prematura eventual determinação de desbloqueio neste momento processual, em sede de cognição sumária, antes de oportunizar à instituição financeira requerida a exposição dos motivos do bloqueio.
No caso concreto, necessário oportunizar o contraditório de forma a esclarecer os fatos narrados na inicial e, se for o caso, permitir a produção de outras provas.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2024, às 08:23:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/01/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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