TJDFT - 0715444-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:33
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SAULO LINO DOS SANTOS *09.***.*82-91 em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BERNARDO PINHEIRO MACHADO MUELLER em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de BERNARDO PINHEIRO MACHADO MUELLER em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715444-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO PINHEIRO MACHADO MUELLER REVEL: SAULO LINO DOS SANTOS *09.***.*82-91 REPRESENTANTE LEGAL: SAULO LONO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar quanto a quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ficando ciente de que não havendo manifestação da parte autora, presumir-se-á quitada a dívida.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 13:51
Decorrido prazo de SAULO LINO DOS SANTOS *09.***.*82-91 em 10/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 08:44
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 08:41
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SAULO LINO DOS SANTOS *09.***.*82-91 em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715444-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO PINHEIRO MACHADO MUELLER REVEL: SAULO LINO DOS SANTOS *09.***.*82-91 REPRESENTANTE LEGAL: SAULO LONO DOS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para A conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora, ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BERNARDO PINHEIRO MACHADO MUELLER em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:09
Outras decisões
-
07/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:59
Outras decisões
-
28/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:03
Outras decisões
-
18/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:47
Outras decisões
-
13/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2023 02:06
Decorrido prazo de BERNARDO PINHEIRO MACHADO MUELLER em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:14
Outras decisões
-
29/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:06
Outras decisões
-
22/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:54
Outras decisões
-
06/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de SAULO LINO DOS SANTOS *09.***.*82-91 em 28/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 23:24
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:37
Outras decisões
-
17/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
23/12/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:29
Outras decisões
-
13/12/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:29
Outras decisões
-
26/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SAULO LINO DOS SANTOS *09.***.*82-91 em 21/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 21:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 17:05
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:05
Outras decisões
-
27/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 18:32
Transitado em Julgado em 09/07/2022
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SAULO LINO DOS SANTOS *09.***.*82-91 em 08/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:50
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/06/2022 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/05/2022 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 12:37
Recebidos os autos
-
26/05/2022 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/05/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 13:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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